Finanças

O que é ganho de capital e por que devo me importar?

Escrito por Grupo Fatos

O ganho de capital é um importante fator de tributação que ganhou destaque recentemente, tendo em vista que a Receita Federal tem desenvolvido ferramentas voltadas à dedução desse imposto. Mas você sabe exatamente do que ele se trata?

Apesar de ser uma questão estabelecida por lei desde 1995, o ganho de capital tem despertado muitas dúvidas, especialmente porque, recentemente, ele sofreu algumas alterações no que diz respeito aos percentuais de tributação.

Você vai poder conferir, no conteúdo a seguir, tudo sobre essa questão, sanando dúvidas sobre o que é o ganho de capital e como ele vai influenciar a declaração de imposto de renda de 2017. Confira!

Entenda melhor o ganho de capital

O conceito dessa tributação pode ser definido da forma mais simplificada possível. Quando um bem ou direito é vendido por um valor acima do que foi comprado, essa diferença nada mais é do que o ganho capital.

É justamente sobre esse valor que será incidida a tributação. É importante ressaltar que entram em questão bens físicos, como imóveis de um modo geral, e também direitos, como participações em empresas. A lei nº 8.981, de 1995, é a responsável por definir tudo sobre esse tema.

Para cada ganho de capital, há diferentes percentuais de tributação. A grande questão é que, nos últimos anos, houve duas Medidas Provisórias que alteraram esses valores, o que tem influência direta em como a tributação é realizada a partir de 2017.

É importante ressaltar que as regras de ganho de capital são diretamente definidas para as tributações de pessoas físicas, de uma forma geral.

Novos percentuais

Em 2015, a MP 692 propôs as primeiras alterações em relação aos percentuais de tributação sobre os ganhos de capital, entretanto, em 2016, essa Medida Provisória foi convertida na lei nº 13.259, que trouxe novas alterações, passando a valer já para o ano-calendário 2017. Confira, no quadro abaixo, como ficaram os percentuais de tributação:

Ganho de Capital

Percentual

Até R$ 5.000.000,00

15%

R$ 5.000.000.01 até R$ 10.000.000,00

17,5%

R$ 10.000.000,01 até 30.000.000,00

20%

Mais de 30.000.000,00

22,5%

Saiba como declarar o ganho de capital

Com a necessidade de um foco maior nessa etapa da tributação, a Receita Federal desenvolveu um programa específico para esse recolhimento, chamado de Ganhos de Capital. Nele, a pessoa física pode registrar todas as suas transferências de bens, preenchendo, com exatidão, os valores envolvidos, para, desse modo, o programa calcular quais são os valores de dedução.

Após a obtenção desses valores exatos e das informações referentes à tributação, o programa salva todos esses dados de forma pronta para exportá-los diretamente para a declaração de imposto de renda referente ao ano.

Essa integração facilita o registro, de modo que não haja nenhum tipo de confusão no preenchimento de valores, uma vez que o programa Ganhos de Capital salva tudo automaticamente e guarda as informações.

Conheça os casos de isenção de ganho de capital

Em alguns casos de negociações de bens, pode ser aplicada a isenção da tributação sobre ganho de capital. É fundamental saber quais são essas situações.

Na primeira, a isenção ocorre para aquelas pessoas físicas que venderam imóveis no valor de R$ 440 mil, tendo que ser obrigatoriamente o único registrado em nome de quem está vendendo. Além disso, a isenção só será caracterizada se essa mesma pessoa física não tiver participado de nenhuma outra alienação do tipo nos últimos 5 anos.

Outro ponto importante de isenção que nem sempre é ressaltado é em relação ao ano de aquisição de um imóvel. Todos os adquiridos até 1969 não estão caracterizados como passíveis de ganho de capital, mesmo que, no momento de venda, haja a diferença positiva de valores.

A outra possibilidade de não pagamento dos valores de ganho de capital é quando a pessoa física que vendeu o imóvel do tipo residencial adquire um outro dentro do período de 180 dias. Esse é um caso muito comum, e a regra visa a isentar as pessoas que vendem seu bem para se mudar para outro.

É importante ressaltar que há certa rigidez em relação à dedução desses tributos. Para quem não se encaixa em nenhuma das duas condições de isenção citadas, o pagamento do valor referente à alíquota deve ser feito até o último dia do mês seguinte à venda. Posteriormente, cabe a pessoa física apenas declarar essa operação financeira no Imposto de Renda.

Em outros bens

As condições de isenção de tributação de ganho de capital aparecem também em transações de automóveis. Para veículos de valor até R$ 35 mil, não é necessário fazer o pagamento. Há também outras possibilidades de negociações de bens, como ações. Para esses casos, para os valores que se limitarem a R$ 20 mil, também se configura a isenção.

Entenda os impactos das mudanças

Com as alterações recentes na legislação que trata sobre ganhos de capital, é fundamental se manter atento a como a Receita estará de olho nas transações. Primeiramente, é importante conhecer os valores das alíquotas. As que você observou na tabela deste texto são as mais recentes, estabelecidas quando a MP 692 se tornou a lei nº 13.259, em 2016.

É importante reforçar também que o pagamento de ganhos sobre capital não acontece apenas na declaração de IR, mas, sim, no último dia do mês seguinte à negociação do bem. Esse é um fator que causa muitas dúvidas, podendo ocasionar problemas para as pessoas físicas.

Com essas alterações, a Receita tem se mostrado mais atenta à fiscalização da alienação de bens, checando todas as transações realizadas por pessoas físicas, diante do histórico de cada uma. Por isso, é fundamental prezar pelo modo correto de se realizar vendas e também de declarar o IR.

A maneira mais segura de tratar desses valores é com a ajuda de um profissional contábil, já que ele detém o conhecimento preciso e necessário para que nenhum descuido ou esquecimento seja passível de algum tipo de cobrança da malha fina.

O ganho de capital é uma questão importante e que merece atenção para as próximas declarações e, principalmente, nas negociações de algum tipo de bem entre pessoas físicas.

O Grupo Fatos presta assessoria contábil, atuando de forma fundamental nesse processo de declaração de IR, assim como em outras questões necessárias. Quer entender mais acerca do assunto? Continue a visita ao nosso blog e confira as novidades em relação ao ganho de capital da pessoa física! Vamos lá!

Sobre o autor

Grupo Fatos

Com mais de 25 anos de mercado e um atendimento de excelência, nos tornamos um Centro de Apoio ao Empreendedor, estruturado em unidades de negócios de diferentes áreas (Contabilidade, Consultoria, TI, Financeiro e RH), com soluções corporativas que permitem potencializar o futuro de nossos clientes.

Deixar comentário.

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Share This