Crescimento

O que é e como funciona o DIFAL — diferencial de alíquota do ICMS?

Escrito por Grupo Fatos

Todo empreendedor que compra de fora do estado e vende a pessoas físicas, como donos de e-commerces, precisa conhecer a diferença de alíquota (DIFAL) do ICMS entre estados. Mas nem sempre, pela legislação ser complexa, entende-se facilmente o que é DIFAL e como funciona.

Para começar, são 26 estados e um Distrito Federal com diferentes alíquotas e leis relacionadas ao ICMS e produtos tributados, o que já dá a dimensão de não é algo tão simples de lidar.

Para ajudar você com o tema, criamos este post para explicar como é o funcionamento da DIFAL, seu cálculo e como implementá-la na empresa.

Como funciona a DIFAL para optantes pelo Simples Nacional?

No momento, por conta do Convênio ICMS 93/2015, optantes estão desobrigados a pagar a DIFAL.

As empresas enquadradas no regime simplificado já tiveram de pagar a diferença e continuam precisando saber o que é DIFAL e como ela funciona, pois podem no futuro ser obrigadas ao recolhimento novamente.

Esse é um assunto que não raramente volta às discussões legislativas e tributárias. E a última suspensão de recolhimento para optantes pelo Simples Nacional não foi a única que ocorreu.

O que é a partilha da DIFAL entre estados de origem e destino?

Até 2015 todo o valor recolhido nos pagamentos de diferença de alíquota em transações envolvendo não contribuintes ia para os estados de origem das transações interestaduais, locais das empresas vendedoras. Mas em 2016 isso começou a mudar.

Progressivamente, até 2019, todos os recolhimentos de DIFAL irão para os estados destino dessas operações. Para isso, o Convênio ICMS 93/2015 estabeleceu a seguinte tabela:

  • 2016: 60% da DIFAL para a origem e 40% para o destino;

  • 2017: 40% da DIFAL para a origem e 60% para o destino:

  • 2018: 20% da DIFAL para a origem e 80% para o destino;

  • 2019 em diante: 100% da DIFAL para o destino.

Vale ressaltar que essa partilha vale apenas para as vendas a não contribuintes do ICMS, os clientes finais pessoas físicas. Anteriormente, essas operações não eram tributadas com a diferença de alíquota. Desde que passaram a ser, a partilha foi instituída para essas operações.

Quando ocorrem, a responsabilidade pelo recolhimento é da empresa vendedora, pois ela tem inscrição estadual e é contribuinte do ICMS. Já nas transações entre empresas, todo o valor da DIFAL é destinado ao estado de origem da mercadoria com o pagamento sendo feito pela empresa compradora.

Como é o cálculo da DIFAL?

Primeiramente, para saber qual é a diferença a ser recolhida é necessário identificar a alíquota do estado de destino para as transações interestaduais e a alíquota interna de ICMS do estado destinatário.

Então, com o valor total da operação — base de cálculo da apuração — em mãos calcula-se a DIFAL. Por exemplo, se a compra vem de um estado cujo percentual interestadual é de 12% e a alíquota para o estado de destino é de 19%, a diferença é 7%. Logo, esse percentual é aplicado sobre o valor da operação.

Como é o cálculo nas operações envolvendo clientes finais?

Nesse caso, não basta calcular os 7% sobre o valor total da operação, supostamente R$ 1 mil. Além desse cálculo, é preciso fazer a partilha entre os estados envolvidos.

Em 2017, a partilha deve ser feita em 40% da DIFAL para o estado de origem da transação e 60% para o de destino. E, além disso, 2% precisam ser recolhidos para o Fundo de Combate à Pobreza do estado destino da operação.

Então, vamos à apuração:

  • base de cálculo: R$ 1 mil;

  • DIFAL a ser recolhida de 7% sobre a base: R$ 70;

  • 40% da DIFAL para o estado de origem: R$ 28;

  • 60% da DIFAL para o estado de destino: R$ 42;

  • 2% da base de cálculo a ser recolhida para o Fundo de combate à Pobreza do estado de destino: R$ 20.

Como implementar a DIFAL?

Primeiramente, é necessário entender profundamente sobre a tributação dos produtos vendidos em relação a critérios como:

  • alíquota que cada produto demanda de pagamento ao Fundo de Combate à Pobreza em operações interestaduais;

  • alíquotas de ICMS dos produtos no estado e em outros estados;

  • alíquotas interestaduais de ICMS entre o estado da empresa e os demais onde há clientes.

Buscar esses dados é preciso para que a empresa esteja preparada para proceder com a diferença de alíquota nas mais diversas transações interestaduais envolvendo suas mercadorias.

Além disso, é obrigatório que o negócio saiba quais reduções e isenções de percentuais existem para seus produtos em relação a ICMS e contribuição para o Fundo. Pois entre os regulamentos de ICMS dos estados existem diversas exceções para produtos específicos.

Então, quando isso é feito, a empresa fica preparada para os procedimentos de recolhimento em transações com os mais diversos produtos e envolvendo diferentes estados. Por outro lado, se tal preparação não for feita, cada operação pode se tornar muito demorada.

Depois, como todas essas informações analisadas e em mãos, é possível precificar as mercadorias levando em conta o impacto tributário das diferenças em alíquotas.

Sendo possível, o ideal é que os preços sejam definidos para cada estado, pois um único preço para uma mercadoria pode até gerar prejuízo caso ela seja vendida para o cliente de um estado onde a carga tributária se eleva em muito.

Ao fim, estando a empresa a par da tributação em relação ao ICMS de seus produtos e dos estados dela e dos clientes, acompanhando sempre possíveis alterações na legislação, é momento de definir o método de recolhimento.

Individualmente, a cada nota emitida, a empresa que vende pode emitir a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) com o valor apurado e pagá-la. Porém, esse método é contraproducente se o negócio realizar muitas vendas interestaduais.

De outra forma, ela pode fazer a inscrição estadual de substituição tributária para pagar mensalmente o montante de todas as operações que geraram diferença de alíquota de ICMS a recolher.

Por todas as questões envolvidas, implementar a DIFAL pode ser algo complexo e difícil. Logo, para facilitar, agilizar e dar exatidão ao processo, o ideal é contar com assessoria contábil e fiscal de uma empresa com expertise nas áreas.

Agora que você sabe o que é DIFAL, não deixe de aprender mais sobre assuntos contábeis, fiscais, trabalhistas e financeiros que impactam sua empresa. Assine nossa newsletter e receba conteúdo especializados sobre os assuntos em seu e-mail.

Sobre o autor

Grupo Fatos

Com mais de 25 anos de mercado e um atendimento de excelência, nos tornamos um Centro de Apoio ao Empreendedor, estruturado em unidades de negócios de diferentes áreas (Contabilidade, Consultoria, TI, Financeiro e RH), com soluções corporativas que permitem potencializar o futuro de nossos clientes.

Deixar comentário.

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Share This