Finanças

ICMS sobre vendas: há diferença na tributação de loja física e virtual?

Escrito por Grupo Fatos

Faz anos que o comércio eletrônico se consolidou no Brasil e alguns empresários até mesmo passaram a optar por abrir lojas virtuais e não investir nas físicas.

Junto a esse comportamento surgiram dúvidas dos empreendedores em relação à atuação empresarial, como sobre o ICMS sobre vendas e o comprimento de obrigações impostas pelo Fisco.

Tudo depende das atividades da empresa e de seu porte. Quer saber mais? Entenda tudo sobre as obrigações tributárias e acessórias de um e-commerce.

Lojas virtuais precisam pagar ICMS sobre vendas?

A atividade de um e-commerce é o comércio de produtos, o que define quais impostos têm de pagar e, junto a outro quesitos, em quais regimes de tributação pode entrar.

Portanto, não há diferença entre uma empresa virtual e física da área, pois a mesma atividade demanda as mesmas obrigações.

Quais são os regimes tributários para lojas virtuais?

O e-commerce se enquadra nos mesmo regimes de qualquer outro comércio físico. Porém, um deles deve ser considerado como preferencial, por tornar os impostos menores e as obrigações acessórias menos complicadas.

Além disso, caso seja um negócio pequeno e em fase inicial, ainda é possível se enquadrar como Microempreendedor Individual (MEI).

Veja quais são as possibilidades de enquadramento das lojas virtuais e como funcionam.

MEI

Um MEI apenas pode faturar no máximo R$ 60 mil anuais, o que o torna restritivo aos menores comércios.

Quanto aos impostos, o custo é fixo e de somente R$ 47,85. Dentro desse valor, R$ 46,85 são destinados à contribuição de INSS do empreendedor com base no salário mínimo nacional e R$ 1 é cobrado a título de ICMS sobre vendas.

Em relação à burocracia, existe apenas uma declaração anual na qual devem ser preenchidos os seguintes dados:

  • faturamento;

  • compras;

  • informe de manutenção ou não de funcionário com carteira assinada no último ano, sendo permitido apenas um por lei.

Simples Nacional

A opção pelo Simples permite que a empresa fature até R$ 3,6 milhões ao ano (até 31 de dezembro de 2017).

O e-commerce enquadrado no Simples Nacional paga seus tributos pelo Anexo I, que define alíquotas para comércios de acordo com faixas de faturamento. Apesar de os percentuais gerarem impostos maiores que o do MEI, o regime não restringe a receita das empresas e, em comparação com os demais, impõe uma carga tributária mais leve.

Na primeira faixa de faturamento, por exemplo, — para receitas de até R$ 180 mil anuais — a alíquota efetiva mensal é de apenas 4% sobre a receita bruta. Já na última faixa, o percentual fica em 11,61% incluindo todos os impostos, o que fica abaixo do que é pago somente de ICMS sobre vendas em outros regimes.

Declaração Anual do Simples Nacional (DASN)

A DASN é a única obrigação acessória solicitada pelo regime simplificado. Ela exige o preenchimento de mais dados do que a declaração para MEIs. Mesmo assim, é uma obrigação também simplificada em relação às de outros regimes.

As principais informações a serem preenchidas são:

  • valores de compras;

  • valores mantidos em caixa e contas bancárias;

  • número de funcionários;

  • dados dos sócios e da participação no capital social de cada um;

  • valores de serviços adquiridos.

Além deles, as vendas e os impostos apurados e pagos também são fundamentais. Porém, como a elaboração e a entrega da DASN são pelo portal do Simples, o sistema integra os dados automaticamente àqueles disponibilizados pela empresa manualmente.

Lucro Presumido

No regime de presunção de lucro pagam-se todos os impostos separadamente, segundo estes critérios:

  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ): 15% sobre o lucro presumido para a atividade de comércio;

  • Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL): 9% sobre o lucro presumido para a atividade;

  • Programa e Integração Social (PIS): 0,65% sobre a receita bruta mensal;

  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): 3% sobre o faturamento mensal;

  • ICMS sobre vendas: depende da alíquota interna do estado, que gira em torno de 18% em todo o país.

Obrigações acessórias do Lucro Presumido

São, pelo menos, quatro declarações obrigatórias:

  • Escrituração Fiscal Digital (EFD) do IPI e do ICMS: informar todas as movimentações dos tributos em compras e vendas, como apurações, pagamentos, retenções e compensações;

  • EFD do PIS e da COFINS: funciona como a anterior, mas refere a movimentações de impostos diferentes;

  • Escrituração Contábil Digital (ECD): transmitir ao Fisco a contabilidade da empresa;

  • Escrituração Contábil Fiscal (ECF): transmitir aos órgãos de fiscalização todos os dados influentes na apuração de IRPJ e CSLL do ano.

Lucro Real

No Lucro Real os mesmos impostos do Presumido são cobrados, com as seguintes diferenças:

  • IRPJ: 15% de alíquota, mas sobre o lucro líquido da empresa;

  • CSLL: 9%, também sobre o lucro obtido de fato pela loja virtual;

  • PIS: apurado da mesma forma que no Presumido, mas com percentual de 1,65%;

  • COFINS: funciona como o PIS, porém com alíquota de 7,60%;

  • ICMS sobre vendas: neste imposto não há diferença em relação à forma de apuração do Presumido.

Quanto à burocracia, todas as quatro obrigações acessórias que vimos anteriormente são exigidas no Real, além do Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR).

Qual é a diferença no recolhimento de ICMS entre os regimes citados?

No Simples Nacional, além de as alíquotas serem menores no geral e na soma, o pagamento é feito sobre a receita bruta e mensalmente em guia única.

Já no Real e no Presumido todos os recolhimentos são separados e feitos de forma diferente. Especificamente falando do ICMS, a alíquota interna é aplicada sobre todas as vendas do mês e os créditos fiscais adquiridos em compras são utilizados para dedução dos valores a pagar.

Outra diferença entre os procedimentos do ICMS do Simples Nacional para os demais regimes, destinados a empresas maiores, é o pagamento da diferença de alíquota entre estados (DIFAL).

Por exemplo, se um negócio de porte maior vende produtos a clientes de outro estado é obrigado a pagar a diferença de alíquota existente entre os locais. Apesar de a obrigação ser sempre do comprador, quando a venda é para pessoas físicas a obrigatoriedade passa ao vendedor pelo fato de clientes finais não possuírem Inscrição Estadual.

Agora que você sabe como funciona o ICMS sobre vendas para lojas virtuais e os regimes de tributações nos quais elas podem se enquadrar, não deixe de aprender mais sobre questões tributárias do seu negócio. Curta a nossa página no Facebook e acompanhe nossos conteúdos.

Sobre o autor

Grupo Fatos

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