Finanças

Você sabe o que é e como funciona o parcelamento de débitos?

Escrito por Grupo Fatos

O parcelamento de débitos é um benefício oferecido pelos órgãos de arrecadação e fiscalização tributária. O objetivo principal da prática é recuperar impostos apurados, informados e não pagos.

Devido à alta carga tributária e à série de adversidades que as empresas enfrentam na execução de suas atividades, alguns tributos podem não ter sido recolhidos em seu vencimento. Isso gera autuações fiscais, bloqueios de certidão e outras sanções.

Neste contexto, o parcelamento de débitos tributários surge como uma excelente alternativa para que o contribuinte possa regularizar sua situação perante o fisco e os demais órgãos de arrecadação.

A seguir, apresentaremos as formas de parcelamento de débitos fiscais existentes no Brasil, assim como as diversas particularidades desses procedimentos. Continue a leitura e confira!

O parcelamento de débitos tributários no Brasil

O parcelamento de débitos tributários é uma prática adotada pelos órgãos de arrecadação de impostos e contribuições. Com ele, torna-se possível regularizar os débitos das empresas devedoras e, consequentemente, melhorar a arrecadação tributária nacional.

Os órgãos do fisco abrem mão de um bom percentual dos juros, além de parcelarem os valores de modo que seja possível, para as pessoas físicas e jurídicas, a realização do pagamento. Os seguintes tipos de débito podem ser parcelados:

  • impostos federais (PIS, COFINS, CSLL, IRPJ);
  • impostos estaduais (ICMS, IPVA, ITR);
  • impostos municipais (ISS, IPTU etc.);
  • débitos trabalhistas (como o INSS, recolhido pela Receita Federal);
  • FGTS, de competência da Caixa Econômica Federal.

Cada órgão estabelece as regras, os prazos e as demais determinações para a concessão de parcelamento de seus débitos. Esse processo é chamado de Programa de Recuperação Fiscal (REFIS).

Os órgãos fiscais têm interesse em receber os débitos gerados pelos contribuintes mesmo que, para isso, eles tenham de abrir mão dos juros — seja uma parte deles ou totalmente, dependendo do órgão — e tornar flexível o tempo de duração do parcelamento.

Trata-se de um procedimento que proporciona vantagens para ambos os lados: tanto para o órgão, que receberá por valores antigos, quanto para a empresa, que não fará mais parte do quadro de devedores e poderá, inclusive, emitir certidões de regularidade.

Neste artigo, vamos focar no parcelamento de débitos trabalhistas, como o previdenciário (INSS) e aqueles referentes ao FGTS ou demais contribuições. Acompanhe!

Os débitos passíveis de parcelamento

Com relação aos débitos federais, além dos outros já mencionados, o INSS — tanto aquele devido pela empresa como o que foi retido dos funcionários e não repassado ao órgão — pode ser parcelado pelo REFIS.

No que tange às competências da Caixa Econômica Federal e da Justiça do Trabalho, é possível parcelar as contribuições mensais não pagas ao FGTS e as diferenças de valores apuradas em recolhimentos efetuados fora do prazo pelo empregador, assim como outras contribuições de origem salarial e rescisória.

Apesar de os focos serem esses dois tributos, outros, como PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, Simples Nacional, ICMS e ISS, também podem se tornar objetos de parcelamento. No entanto, os critérios para a concessão são de responsabilidade do órgão que administra o tributo (a SEFAZ com o ICMS e as prefeituras com o ISS, por exemplo).

Os tipos de parcelamento existentes

Além do REFIS da Receita Federal, que visa ao parcelamento de débitos previdenciários, a Caixa Econômica também oferece várias opções. Veja algumas delas:

  • parcelamento de débitos do FGTS, independentemente da inscrição em dívida ativa, estando ajuizados ou não;
  • parcelamento de débitos contributivos do FGTS que são devidos por estados, municípios ou Distrito Federal, com amortização feita pelo repasse de cota do Fundo de Participação Municipal (FPM) e do Fundo de Participação Estadual (FPE) à Caixa Econômica Federal, desde que estejam autorizados pelo Tesouro Nacional;
  • demais débitos de contribuições sociais, independentemente de estarem inscritos na dívida ativa, ajuizados ou não.

A solicitação do parcelamento de débitos

O parcelamento dos débitos previdenciários pode ser realizado pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal ou em alguma das secretarias do órgão espalhadas por todo o Brasil. O acesso ao portal e-CAC é feito por meio do certificado digital ou do código de acesso gerado no próprio portal da Receita Federal na internet.

Com relação aos outros débitos descritos no item anterior, eles também podem ser parcelados via internet ou por meio do portal da Conectividade Social ICP. Há, ainda, a opção de parcelá-los nas agências da Caixa Econômica Federal, a partir do formulário de Solicitação de Parcelamento de Débitos (SPD) obtido no site da instituição.

Para as solicitações feitas pela internet, é essencial que o contribuinte tenha um certificado digital para acessar a área restrita do portal da Conectividade Social. Existem, no entanto, algumas restrições com relação às mensalidades dos parcelamentos em destaque neste artigo.

Quanto aos débitos previdenciários, por exemplo, o valor mínimo da parcela é de R$ 100,00 para pessoas físicas e R$ 500,00 para empresas em geral e órgãos públicos. Já em relação aos débitos de FGTS e às demais contribuições, há duas situações distintas.

Para os empregadores, em geral, a parcela mínima será de R$ 360,00; para as microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias da Lei Complementar 123/06, a parcela mínima é de R$ 180,00. Tais valores são passíveis de atualização periódica, sendo importante estar sempre atento aos portais desses órgãos na internet.

As vantagens do parcelamento de débitos tributários

Esse procedimento, se realizado de forma correta e no momento ideal, pode trazer uma série de vantagens para a empresa que opta por realizá-lo. O primeiro grande benefício é a redução dos juros e das multas incidentes sobre o montante devido.

Alguns programas de parcelamentos reduzem esses valores em até 100%, diminuindo o percentual de desconto à medida que o tempo do parcelamento fica maior. Mesmo para aquelas companhias que desejam efetuar o pagamento dos débitos à vista, o parcelamento pode ser uma alternativa a ser estudada.

Como existem boas reduções em alguns programas, é preciso analisar a possibilidade de reinvestir na empresa o dinheiro que seria empreendido pagando o débito, para melhorar seu fluxo de caixa.

Fazendo isso, você pode utilizar a quantia para outros fins relacionados à gestão de seu negócio. E será possível, ainda, regularizar os débitos fiscais, pagando parcelas adequadas à realidade da companhia.

Além disso, regularizar os débitos por meio de um parcelamento coloca as obrigações tributárias em exigibilidade suspensa, ou seja, o contribuinte terá sua situação fiscal temporariamente regularizada até o término do contrato. Desse modo, ele poderá emitir certidões de regularidade e ficará livre de bloqueios e sanções.

Em outras palavras, isso significa que o contribuinte que parcelou seus débitos e vem pagando-os mensalmente é considerado regular perante os órgãos de fiscalização. Ele poderá emitir certidões negativas com efeito de positiva, pois o órgão informa que existe um débito em exigibilidade suspensa, ou seja, parcelado.

Dessa forma, a pessoa física poderá gozar de plenos direitos com os órgãos tributantes e as empresas. Ela não terá mais dificuldades em emitir certidões ou realizar cadastros.

E o que é melhor: assim que o parcelamento é realizado, as cobranças são encerradas. Essas vantagens são as formas que a Receita Federal, a Caixa Econômica e os demais órgãos encontraram para estimular os contribuintes devedores a regularizarem seus débitos.

Os cuidados que devem ser tomados

Todo esse processo exige algumas precauções para que o contrato não seja rescindido e o contribuinte não perca os benefícios adquiridos. Primeiramente, você deve acompanhar a quitação das parcelas de perto: caso ocorram atrasos nos pagamentos, você pode ter seu contrato automaticamente rescindido.

Assim, antes de firmar um acordo para a quitação de débitos fiscais, analise todos os pontos e verifique se é possível pagá-lo sem muitas complicações. Geralmente, tais instituições estabelecem um total de duas ou três parcelas em atraso para que o contrato seja rescindido.

Quando isso acontece, todos os benefícios citados no item anterior são perdidos. Inclusive, o valor, acrescido das multas e dos juros, passa a ser cobrado novamente, podendo figurar como uma dívida ativa.

Além disso, é necessário continuar transmitindo as informações mensais sobre os impostos e as contribuições determinadas pela legislação trabalhista. Com o curso do parcelamento, esse processo ocorrerá naturalmente.

Alguns programas não permitem que tais declarações mensais sejam suprimidas ou que valores incorretos sejam inseridos. O objetivo é não gerar outras obrigações tributárias e contributivas.

A empresa que interrompe os processos de envio de informações aos órgãos tributantes trabalhistas durante o curso de um parcelamento corre sérios riscos de perder o benefício concedido. Ela pode ter que pagar os juros e as multas incidentes sobre o débito.

Até pouco tempo atrás, essa era uma prática muito comum, pois as empresas parcelavam valores mais antigos e deixavam os débitos vincendos sem o devido pagamento. Mas, com o avanço da tecnologia e o surgimento de obrigações acessórias, os órgãos passaram a ter mais facilidade em encontrar os contribuintes que fazem isso, penalizando-os com a perda do direito do parcelamento firmado.

Os riscos de não quitar débitos fiscais trabalhistas

O simples fato de manter uma despesa trabalhista com o INSS ou FGTS, do ponto de vista empresarial, é completamente degradante para a imagem de uma organização. Além disso, são gerados problemas administrativos graves para o negócio.

A empresa que tem débitos com esses órgãos pode encontrar problemas para emitir suas certidões de regularidade fiscal. E isso a impedirá de fazer cadastros em bancos ou com fornecedores e prestadores de serviço.

O impasse pode ser ainda maior se a companhia participa de licitações para contratar com o poder público municipal, estadual, federal ou alguma de suas fundações e autarquias. Sabemos que as certidões são documentos fundamentais para que se possa participar desse tipo de processo.

Também existem negócios privados que exigem a comprovação da regularidade fiscal-trabalhista de empresas que comercializam ou prestam serviços para eles. Ou seja: nesses casos, você pode ter um pagamento bloqueado pelo simples fato de não apresentar uma certidão.

Mas não pense que o problema fica apenas no âmbito administrativo da companhia, pois ele pode atingir níveis ainda maiores e chegar até um processo judiciário trabalhista. O débito do FGTS, por exemplo, é ocasionado pelo não recolhimento do valor devido de cada colaborador.

Caso um funcionário se sinta lesado pela falta de depósitos em sua conta vinculada ao FGTS, ele pode entrar na justiça contra sua empresa. Com relação ao INSS, a situação pode ficar ainda pior quando a empregadora retém determinado valor do funcionário e não o retransmite à Receita Federal.

Ao realizar um parcelamento, o contribuinte devedor assume que cometeu erros na gestão financeira de seu negócio. Assim, ele não precisará ser coagido judicialmente a efetuar o pagamento, tendo em vista que o fez espontaneamente quando solicitou o parcelamento.

O melhor momento para solicitar um parcelamento

Não existe um único momento ideal para todas as empresas. Tudo dependerá do formato de liberação do parcelamento de débitos do órgão, mas, principalmente, da situação financeira da companhia e de sua capacidade de arcar com o novo encargo.

Solicitar um parcelamento de débitos apenas para obter vantagens e, depois, deixar de pagá-lo é uma atitude que, além de ilegal e imoral, gera problemas futuros. Em alguns casos, solicitações de parcelamento posteriores são até impedidas.

Portanto, o melhor momento para solicitar esse benefício será aquele em que as contas estão em dia e você percebe que é possível pagar as parcelas até a finalização do contrato.

Antes de qualquer coisa, é necessário fazer uma arrumação dentro de casa, colocar as contas em dia, verificar custos e despesas inúteis que podem ser eliminados ou reduzidos, organizar o caixa da empresa e, em seguida, estudar todas as opções de parcelamento.

Você deve analisar a opção que oferece o maior desconto no valor dos juros, mas sempre respeitando as condições financeiras de seu negócio. Afinal, não adianta tentar pagar toda a quantia em poucos meses se, na segunda ou terceira parcela, o parcelamento é rescindido pela falta de pagamento.

Em alguns casos, é melhor pagar 100% dos juros, mas em prestações mais longas, do que obter um desconto pequeno para quitar tudo em pouco tempo.

Você deve avaliar as condições de parcelamento e aplicá-las à realidade de seu empreendimento sempre com um objetivo em mente: chegar ao final do processo sem correr o risco de ficar devendo aos órgãos trabalhistas novamente.

O parcelamento de débitos é a melhor alternativa para uma empresa que quer estar em dia com suas obrigações fiscais e trabalhistas, mantendo-se financeiramente saudável sem ter que sofrer com altos juros e sanções decorrentes de atrasos de tributos.

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Sobre o autor

Grupo Fatos

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