Crescimento

Quais os benefícios previdenciários do empresário contribuinte?

Escrito por Grupo Fatos

Os benefícios previdenciários estão disponíveis para todos que contribuem para a Previdência Social. Mesmo que você não tenha carteira assinada e agora tenha seu próprio negócio, tem direito a esses benefícios. Para isso, é importante estar em dia com os pagamentos ao INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) e, em alguns casos, essa contribuição é obrigatória.

Porém, nem todos os benefícios concedidos aos trabalhadores assalariados são estendidos ao contribuinte individual. Neste artigo, explicaremos qual é o enquadramento do empresário na hora de contribuir e quais são os principais benefícios que podem ser requeridos junto ao INSS.

Tipos de filiação ao INSS

Uma vez que uma pessoa se registra e passa a pagar suas contribuições junto ao INSS, ela se torna segurada da Previdência Social. Essa filiação pode ser obrigatória ou facultativa.

No primeiro caso, são obrigados a contribuir o empregado, o trabalhador avulso, o empregado doméstico e o contribuinte individual. São considerados contribuintes individuais todos aqueles que trabalham de forma autônoma, por conta própria ou que prestam serviços eventuais a empresas sem possuir vínculo empregatício. São exemplos deste caso os advogados, médicos, taxistas, vendedores ambulantes, pintores, síndicos remunerados e diretores ou empresários que recebem remuneração oriunda das atividades da empresa.

Os filiados facultativos são aqueles que, embora não sejam obrigados, podem contribuir para a Previdência Social. Nesta categoria, está incluída qualquer pessoa acima de 16 anos e que não esteja enquadrada nos demais casos, como, por exemplo, donas de casa, desempregados, estudantes bolsistas e síndicos não remunerados.

Os principais benefícios previdenciários

Lembrando que a contribuição é obrigatória em muitas casos, você deve estar se perguntando sobre quais as vantagens de se tornar um contribuinte da Previdência Social. As vantagens variam de acordo com o plano de contribuição que o filiado opta no momento em que realiza seus pagamentos. Por isso, é importante entender cada uma delas antes de avaliar qual o melhor plano para o seu perfil.

A aposentadoria é o benefício mais conhecido ligado à Previdência Social. Trata-se de um valor mensal pago pelo INSS ao beneficiário após este cumprir alguns requisitos: tempo de contribuição, idade, incapacidade ou invalidez e outras situações especiais.

Antes de começar a pagar a previdência, é importante o empresário avaliar qual o melhor caminho optar para maximizar sua contribuição, levando em consideração, por exemplo, se vale a pena optar pela aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.

Outro benefício que se estende ao empresário que contribui é o auxílio-acidente. Refere-se a uma indenização paga ao contribuinte que apresenta uma sequela permanente, decorrente de um acidente, que reduza sua capacidade de trabalho. Já o auxílio-doença é um pagamento para aqueles que apresentam uma incapacidade temporária de trabalhar em decorrência de acidente ou doença. O salário-maternidade se aplica em casos de nascimento de filhos para mulheres seguradas ou de adoção de crianças para segurados de ambos os sexos. 

Os benefícios se aplicam também aos dependentes, em caso de falecimento do segurado, com o pagamento da pensão por morte. São considerados dependentes o cônjuge; o companheiro; o cônjuge divorciado, separado judicialmente ou que de fato recebia pensão alimentícia; além de filhos até os 21 anos ou com deficiência. 

Os tipos de aposentadoria

O segurado do INSS pode requerer a aposentadoria caso cumpra os critérios exigidos. Porém, este benefício tem várias especificidades que alteram os requisitos para a aposentadoria, bem como o valor pago ao beneficiário.

Segundo as regras atuais, a aposentadoria por idade pode ser solicitada pelos contribuintes que recolheram ao menos 180 meses e que tenham idade mínima de 65 anos, se homem, ou 60, se mulher. Nesse caso, para determinar o valor de pagamento da aposentadoria, é aplicada a fórmula de 70% da média salarial mais 1% por ano de contribuição.

A aposentadoria por tempo de contribuição é aplicada ao segurado que contribuiu por 35 anos, caso seja homem, ou 30 anos, caso seja mulher. Nesses casos, o segurado tem direito ao valor integral, proporcional à média salarial paga. Há casos nos quais se aplicam regras de proporcionalidade ou aplicação da regra 85/95, onde a idade somada ao tempo de contribuição deve atingir o resultado de 85 para mulheres e 95 para homens.

A aposentadoria por invalidez, por sua vez, aplica-se ao trabalhador que se encontre em estado de invalidez que o impossibilite de exercer sua atividade e que não possa ser reabilitado em outra profissão. Além desses tipos de aposentadorias, aplicam-se regras especiais em casos especiais, como, por exemplo, para o segurado exposto a agentes nocivos ou deficiência.

Os planos de contribuição

A contribuição dos trabalhadores assalariados é realizada pelo empregador por meio de desconto da alíquota (percentual sobre o salário) diretamente na folha de pagamento. Entretanto, no caso de contribuintes individuais e dos contribuintes facultativos, é necessário que o pagamento seja realizado por meio de uma guia específica para esse fim. O pagamento deverá ser mensal, salvo quando a base do cálculo for o salário-mínimo vigente, caso no qual é permitido o pagamento trimestral.

A alíquota padrão de pagamento para se ter direito a todos os benefícios do INSS é de 20% sobre o salário de contribuição. O salário, para fins de cálculo, vai do salário mínimo até o teto estipulado pelo INSS, que, em 2018, é de R$ 5.645,80. Uma opção, é o empresário receber o pró-labore junto à folha de pagamento da empresa, caso em que a alíquota será de 11%.

Ainda para os contribuintes individuais e facultativos, é possível optar pelo plano simplificado, com alíquota de 11%. Porém, nesse caso, não se aplica a aposentadoria por tempo de serviço. O mesmo ocorre nos casos dos MEI’s (Microempreendedores Individuais), que recolhem por meio de guia única o valor de 5% sobre o salário mínimo, mas que também não têm direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Mesmo assim, os demais benefícios previdenciários ficam garantidos.

A escolha do plano ideal

São muitas as possibilidades para escolher sobre a forma de contribuição para a Previdência Social. Para selecionar o melhor plano, é necessário calcular quantos anos você já contribuiu e o qual o valor ainda pode contribuir até atingir a idade em que deseja se aposentar. Com esses dados, é possível definir se vale a pena recolher valores retroativos ou aumentar o valor de contribuição.

Por regra, o INSS aplicará a aposentadoria que mais beneficie o segurado. Os canais de atendimento do órgão têm o dever de prestar todas as informações para os cidadãos sobre as vantagens de cada tipo de contribuição.

Além disso, existem consultorias especializadas que auxiliam o empresário a planejar o seu futuro e fazer a escolha correta. Pensando nisso, o Grupo Fatos fornece todo o suporte para usufruir da melhor maneira os benefícios previdenciários.

Gostou dessas informações? Então curta nossa página no Facebook e continue acompanhando nossos conteúdos!

Sobre o autor

Grupo Fatos

Com mais de 25 anos de mercado e um atendimento de excelência, nos tornamos um Centro de Apoio ao Empreendedor, estruturado em unidades de negócios de diferentes áreas (Contabilidade, Consultoria, TI, Financeiro e RH), com soluções corporativas que permitem potencializar o futuro de nossos clientes.

Deixar comentário.

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Share This