Finanças

Tributação para e-commerce: entenda a importância de planejá-la

Escrito por Grupo Fatos

Dentre as várias dúvidas existentes sobre os negócios que vendem produtos pela internet aquela de maior recorrência, certamente, é relacionada à tributação para e-commerce.

As mudanças na legislação fiscal, a falta de um planejamento tributário eficiente e o pouco conhecimento sobre os tributos existentes no Brasil são fatores que atrapalham o crescimento desse tipo de empresa no Brasil.

Sendo um dos seguimentos que mais crescem no país, o e-commerce começou a chamar a atenção dos órgãos de fiscalização do governo, que passaram a acompanhar de perto todas as suas transações.

Pensando nisso, nós resolvemos escrever este artigo sobre a tributação para e-commerce, as suas variáveis e a importância do planejamento tributário para esse tipo de empresa. Confira!

O planejamento tributário em empresas de e-commerce

Atualmente vivenciamos uma situação em que a carga tributária é extremamente pesada, isso não é segredo para ninguém. Sabemos também que o Brasil é o país com o maior número de obrigações acessórias de toda a América Latina.

Diante de um cenário em que as questões tributárias têm extrema complexidade técnica e correspondem a boa parte do faturamento das empresas, é imprescindível realizar o planejamento tributário em empresas de e-commerce.

Os órgãos do sistema tributário nacional estão cada vez mais atentos às praticas incorretas das empresas com relação à arrecadação de impostos. Cresce a cada dia o número de empresas que chegam a fechar as portas por causa de problemas com multas, autuações fiscais e demais sansões.

Muitos dos erros cometidos pelos empresários poderiam ser evitados se eles tivessem um planejamento tributário eficiente contendo todos os tributos que a empresa de e-commerce deve contribuir, as alíquotas e, o principal, a sua modalidade de tributação.

Dessa forma, todas as exigências tributárias seriam cumpridas e uma série de problemas relacionados às responsabilidades fiscais de uma empresa poderia ser evitada.

Dentre todos os pontos importantes dentro de um planejamento tributário o que mais merece atenção é a definição do regime de tributação em que a empresa será enquadrada durante um exercício anual.

Por tanto, a partir do próximo tópico, vamos mergulhar de cabeça nessa questão. Continue lendo!

Os regimes de tributação para e-commerce

Para facilitar o entendimento sobre os regimes de tributação para e-commerce vamos dividir as empresas em quatro grupos. Aquelas empresas que são tributadas pelo lucro real, lucro presumido, Simples Nacional e o Microempreendedor Individual (MEI).

A pergunta é: qual a melhor modalidade de tributação para o meu negócio? No entanto, a resposta depende de uma série de análises e objeções que vamos começar a avaliar a partir de agora.

A primeira ação que você deve ter antes de tomar qualquer decisão é procurar uma boa consultoria contábil para orientar você em todo esse processo. Um passo errado nessa fase do planejamento tributário pode colocar todo o futuro do seu negócio em risco.

Uma empresa de e-commerce poderá optar por qualquer um dos quatro regimes que mencionamos acima, porém, existem critérios que devem ser observados.

Um e-commerce só poderá ser registrado como MEI se o seu faturamento anual não for superior a R$ 60.000,00. No entanto, como esse mercado cresce exponencialmente a cada dia, dificilmente sua empresa poderá permanecer por muito tempo nessa modalidade.

Depois dessa hipótese, temos o Simples Nacional que é um regime de tributação bastante simplificado e possui limites de faturamento maiores.

Até dezembro de 2017 uma empresa, que não exerça nenhuma atividade impeditiva, poderá permanecer no Simples Nacional desde que o seu faturamento acumulado nos últimos 12 meses seja de até R$ 3.600.000,00. E para 2018 esse valor será de R$ 4.800.000,00.

Porém, caso a empresa ultrapasse esse limite deverá ser enquadrada como lucro real ou lucro presumido.

O lucro real é a modalidade de tributação que aceita o maior número de empresas. Independentemente da sua atividade ou faturamento, você sempre poderá se enquadrar nesse regime, no entanto, ele pode se tornar o que mais gera despesas tributárias para um e-commerce.

Os impostos incidentes nesse regime são calculados aplicando as alíquotas diretamente no lucro apurado em determinado período. Sendo assim, se a sua margem é alta, o imposto cobrado será automaticamente maior.

Porém, no lucro real as empresas podem aproveitar os créditos tributários existentes nas compras de produtos para revenda e diminuir um pouco o valor de alguns impostos pagos. Entretanto, é necessária uma avaliação criteriosa realizada por um bom contador para verificar o volume do lucro e a possibilidade do aproveitamento de créditos.

No lucro presumido os tributos incidentes sobre o faturamento são calculados a partir de uma base extraída através da aplicação de um percentual definido na Lei.

Por exemplo, as empresas que realizam a atividade de comércio têm sua base de cálculo para apuração dos tributos fixada em 8% do total do seu faturamento. Ou seja, se a empresa faturou R$ 10.000,00 em um mês, a base de cálculo será R$ 800,00.

Além disso, a alíquota de alguns tributos é consideravelmente menor que no lucro real, no entanto, a empresa não pode gozar dos benefícios do crédito tributário.

Os impostos cobrados das empresas de e-commerce

Independentemente da modalidade de tributação selecionada, toda empresa (com exceção do MEI) contribuirá com os seguintes tributos:

  • Imposto de Renda Pessoas Jurídicas (IRPJ);

  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);

  • Programa de Integração Social (PIS);

  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);

  • Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Além desses, pode haver o pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto Sobre Serviços (ISS) caso a sua empresa realize a produção industrial de algum item comercializado ou a prestação de algum serviço.

As empresas do lucro real e presumido pagarão os seus tributos por meio das suas respectivas guias como por exemplo o Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF) que serve para recolher os tributos federais como o PIS, COFINS, CSLL e IRPJ.

As empresas enquadradas no Simples Nacional recolhem todos os tributos mencionados, porém, as alíquotas são consideravelmente menores e eles são pagos mediante uma única guia chamada de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DASN).

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Sobre o autor

Grupo Fatos

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