Finanças

Declaração de imposto de renda: como fazê-la tendo uma empresa?

Escrito por Grupo Fatos

Se você é empresário, provavelmente já se deparou com algumas dúvidas a respeito das regras de tributação em seu negócio. Um questionamento recorrente dos sócios de empresas é a respeito da obrigatoriedade e das regras para declaração de Imposto de Renda.

O IR é um dos tributos que mais gera dúvidas nos contribuintes, em razão da diversidade de regras e das múltiplas opções de preenchimento. Preparamos este artigo com algumas dicas para você, que é sócio de uma empresa e está com dúvidas relacionadas à sua declaração de Imposto de Renda. Confira!

A obrigatoriedade da declaração de Imposto de Renda

Nem todas as pessoas estão obrigadas a declarar seus bens à Receita Federal. Portanto, se você for sócio, mas não atender a um dos requisitos abaixo, fica desobrigado de declarar o IR. Confira os requisitos que tornam a declaração obrigatória:

  • pessoa física residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano base;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributáveis na fonte, com valores superiores a R$ 40.000,00;
  • pessoa física que recebeu ganho de capital na alienação de bens ou direitos e que esteja sujeito a incidência de imposto;
  • pessoa física que realizou operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e outras.

Somente devem declarar as pessoas que se enquadram em um, ou mais, dos requisitos listados anteriormente. Se você tiver dúvidas em relação à necessidade de declarar, procure uma assessoria de profissionais qualificados, que pode avaliar os seus rendimentos e verificar se realmente é necessário providenciar o preenchimento da declaração.

Se realmente ficar constatada a necessidade de prestar informações à Receita Federal, o sócio da empresa deve estar atento a algumas questões importantes. Acompanhe!

A declaração de propriedade de quotas sociais

O sócio de uma empresa deve declarar suas quotas sociais como um bem de pessoa física. Na declaração de IR há um campo específico para declaração de “bens e direitos”. O sócio deve selecionar a opção “quotas ou quinhões de capital”, discriminando a quantidade de quotas e os respectivos dados da empresa (nome, CNPJ e valor das quotas).

Como declarar recursos financeiros recebidos da pessoa jurídica

Possivelmente, você recebeu recursos financeiros da pessoa jurídica; então, uma dúvida que deve surgir é com relação à declaração do recebimento desses fundos. Para declarar esses créditos, é muito simples. Verifique a natureza dos recursos recebidos e adote o procedimento de preenchimento da declaração indicado para aquele tipo de situação.

Pró-labore

Para recursos recebidos a título de pró-labore, deve ser recolhido o INSS e, em alguns casos, também o IRRF. Para preencher a sua declaração e informar esses valores, é importante ter o “informe de rendimento” — documento que possui todas as informações a respeito do recebimento do seu pró-labore.

Dividendos

Os valores a títulos de dividendos somente devem ser declarados nos casos em que a empresa teve lucro no ano anterior, e que essas quantias tenham ficado disponíveis para distribuição entre os sócios. Importante lembrar que, sobre esse valor, não ocorre recolhimento de INSS e IRRF.

Reembolso de despesas

Os valores recebidos a título de reembolso não têm natureza de renda, portanto não devem ser declarados no Imposto de Renda, pois não são tributáveis.

Mútuo — empréstimo concedido pela empresa

O valor recebido a título de mútuo é considerado uma espécie de empréstimo, portanto é classificado como dívida e deve ser informado na declaração de Imposto de Renda na ficha “dívidas e ônus reais”.

Como declarar recursos financeiros transferidos em favor da pessoa jurídica

Se você transferiu recursos financeiros em favor da pessoa jurídica do qual é sócio, tais informações devem ser declaradas no seu Imposto de Renda. Assim como os recursos recebidos, os recursos transferidos são classificados por sua natureza, o que determinará a aba de preenchimento na declaração:

  • aporte de capital integralizado: valores concedidos a título de aporte de capital integralizado já constam no contrato social, por isso são considerados bens e devem ser declarados como tal;
  • aporte de capital não integralizado: é classificado como um adiantamento de futuro aumento de capital e deve ser informado na declaração, separado da participação societária;
  • mútuo — empréstimo para a empresa: é considerado um bem a receber e por isso integra a aba de “bens e direitos” da declaração de IR.

Informações/documentos de apoio para o preenchimento do Imposto de Renda

O sócio que está preenchendo o seu imposto de renda deve ter em mãos as seguintes informações/documentos:

  • declaração de Imposto de Renda do ano anterior, se tiver;
  • Informe de Rendimentos da Pessoa Jurídica — esse documento é disponibilizado pelo contador após a entrega da DIRF da empresa;
  • documentos de compra ou venda de bens durante o período;
  • comprovante de despesas com saúde e educação.

Esses são os principais documentos que você deve ter em mãos para declarar o seu IR. Alguns casos específicos exigem outros documentos, mas isso vai variar muito de caso para caso.

Passo a passo para preenchimento da Declaração de Imposto de Renda

Se você pretende preencher a sua declaração de imposto de renda sozinho, elaboramos um pequeno passo a passo que vai auxiliá-lo. Confira!

  1. Abra o programa destinado para declaração e clique na opção “criar nova declaração”.
  2. Selecione a opção “importar os dados da declaração do ano anterior”, caso você já tenha declarado e deseje utilizar aquelas informações para facilitar o preenchimento. Caso não deseje importar, é só selecionar a opção “criar nova, sem importar”.
  3. A próxima etapa é a identificação do contribuinte, momento em que você deve selecionar a opção “Declaração de Ajuste Anual Original”. É nessa etapa que você seleciona a opção que indica a sua ocupação como sócio/proprietário de empresa.
  4. O próximo passo é dos “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”. É onde você informa os valores recebidos em seu favor a título de pró-labore.
  5. A etapa seguinte é de “Rendimentos Isentos Não Tributáveis”, local onde você deve inserir as informações a respeito do recebimento de valores em razão de distribuição de lucros da sua empresa.
  6. A próxima etapa é de “Pagamentos Efetuados”. Nesse campo, você insere suas despesas com educação e assistência médica, que são passíveis de dedução do imposto de renda. Atenção: tenha sempre os documentos comprobatórios dessas despesas!
  7. Etapa de Bens e Direitos: local onde você deve incluir todos seus bens e direitos, inclusive as quotas sociais na empresa.
  8. Após o preenchimento da última etapa, é hora de clicar em “verificar pendências” e selecionar a opção “resumo da declaração”. Nessa etapa, é possível visualizar as informações prestadas e como foi calculado o valor do imposto e da restituição.
  9. Por fim, selecione um tipo de declaração “deduções legais” ou “desconto simplificado”.
  10. Grave a declaração na opção “Gravar declaração para entrega à RFB” e selecione a opção “transmitir via internet”.

É importante prestar atenção no preenchimento da sua declaração de Imposto de Renda a fim de evitar qualquer problema futuro com a Receita Federal. Por isso, esteja atento à sua situação e, em caso de dúvidas, não hesite em procurar o auxílio de profissionais capacitados.

Um bom contador poderá auxiliar no preenchimento, além de sanar todas as dúvidas que possam lhe ocorrer. Gostou deste artigo? Curta a nossa página no Facebook e fique por dentro de conteúdos interessantes para a gestão contábil do seu negócio!

Sobre o autor

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