O planejamento societário é uma das primeiras ações que duas ou mais pessoas que desejam abrir um negócio precisam realizar.
Esse procedimento está ligado a toda existência da empresa, principalmente no que diz respeito às questões que envolvem os sócios e as suas responsabilidades enquanto responsáveis legais por um negócio.
Muitas empresas não fazem o planejamento societário no momento certo, ou seja, no início da concepção do negócio, o que pode facilmente gerar problemas entre os sócios no futuro.
O nosso objetivo com este artigo é mostrar o que é um planejamento societário, a sua importância no âmbito empresarial e os diversos conceitos sobre essa fase crucial da concepção de um negócio. Confira!
A definição de planejamento societário
O planejamento societário é um procedimento realizado entre o período após a concepção da ideia de negócio e antes do efetivo registro nos órgãos competentes.
Em outras palavras podemos resumir que é um pré-projeto de abertura da empresa, em que estará descriminada uma série de normas, responsabilidades e ações que deve ser tomada antes do efetivo inicio das operações do negócio.
Podemos destacar como os principais pontos de um planejamento societário:
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definição das responsabilidades de cada sócio;
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fixação do valor do capital social;
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escolha do tipo societário;
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finalidade do negócio;
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regras de administração e gestão;
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emissão do contrato social.
Esses são os critérios básicos que devem existir no planejamento societário a ser realizado entre os membros da sociedade que será constituída.
É importante que as reuniões para a definição desses pontos sejam realizadas na presença de uma consultoria contábil e de um advogado que cuidarão das questões jurídicas e de registro.
A importância do planejamento societário
O planejamento societário proporciona mais segurança às pessoas que fazem parte da empresa. Tudo o que for necessário realizar, como expansão, fusão, divisão da sociedade ou quaisquer outras modificações que alterem a essência do negócio, deve ser estabelecido previamente no planejamento societário.
Assim, os proprietários da empresa podem fixar as formas para que esses fatos, caso ocorram, sejam desenvolvidos no ambiente empresarial, evitando assim dores de cabeça com possíveis objeções que alguns dos membros da sociedade levantem.
Todos os atos que envolvam a formação societária do negócio deverão estar descritos no planejamento, bem como todos os procedimentos que devem ser seguidos e a participação de cada sócio.
Os fatores necessários para elaboração do contrato social ou estatuto
O contrato ou estatuto social é o primeiro ato formal de uma empresa. Nele são determinadas todas as normas legais e de contabilidade que a empresa deverá seguir ao longo da sua existência.
Portanto, é peça chave no planejamento societário e deve ser elaborado seguindo padrões criteriosos que vamos destacar a partir de agora.
Inicialmente é necessário entender a diferença entre o contrato social e estatuto. Este é elaborado exclusivamente para registrar as empresas de capital aberto, que negociam quotas da sociedade no mercado de ações ou de balcão. Aquele é elaborado para empresas que possuem capital social limitado aos sócios, as organizações conhecidas como LTDA.
Além dos dados básicos como Razão Social, endereço e atividade da empresa, no contrato/estatuto social deverão ser informados o valor do capital e a sua divisão entre os membros da sociedade.
Em se tratando de empresas de capital aberto, deverá ser estabelecida a quantidade de quotas disponibilizadas para o mercado.
Nele também é necessário informar o limite das suas responsabilidades fiscais e dos próprios integrantes do quadro societário, bem como quem exercerá a administração da empresa, podendo ser delegada a apenas um dos sócios ou a todos.
Independentemente dos casos, quem exercer cargos de administração na companhia terá direito a retiradas mensais e o valor deverá ser estipulado no planejamento societário do novo negócio.
Ainda sobre o contrato/estatuto social é importante que você elabore um documento exclusivo para o seu negócio. Copiar trechos de contratos de outras empresas não é uma prática recomendável, uma vez que tratam-se de negócios completamente distintos.
Por isso é fundamental que, ao realizar o planejamento societário, os membros contem com a ajuda dos profissionais capacitados para elaborarem tal documento.
Além do documento descrito neste tópico, no planejamento societário podem conter outros que garantem a segurança do negócio perante seus sócios, “amarrando-os” aos atos praticados na empresa antes do seu efetivo registro e após o início das operações.
Dentre eles podemos citar o código de conduta, que é um tratado elaborado e firmado entre os sócios de um negócio, que visa determinar e, principalmente, delimitar algumas de suas ações enquanto forem associados.
O papel do planejamento societário na segurança de uma empresa
O planejamento societário vai muito além de um documento contendo procedimentos legais e contábeis a serem executados por cada um dos sócios de uma empresa. Sua finalidade ultrapassa os limites da convencional burocracia existente.
Ele é um ato que visa, principalmente, a proteção dos sócios de uma empresa quanto à integridade do seu patrimônio e finanças pessoais.
Sabemos que o Brasil é um país onde montar um negócio pode ser algo extremamente arriscado, sendo assim, a legislação brasileira traçou uma série de itens com o objetivo de proteger o patrimônio de uma pessoa física que integra o quadro societário de uma empresa.
Portanto é fundamental que o planejamento societário preveja a proteção de bens dos seus sócios. Para que, caso a empresa passe por dificuldades financeiras, eles não tenham que responder com seus patrimônios essenciais — a menos que sejam esgotadas todas as possibilidades de liquidação dos bens da empresa.
Além disso, o planejamento societário é uma excelente ferramenta no combate de conflitos entre sócios, algo muito comum em empresas que não realizam esse procedimento.
É muito comum encontrar organizações que se dissolvem devido a problemas com decisões tomadas entre os sócios.
O planejamento societário do seu negócio deve abranger todas as possibilidades de objeção que uma pessoa pode ter e apresentar a solução ideal e justa a ela.
Assim, todos os membros da sociedade poderão se manifestar perante quaisquer assuntos, porém, respeitando o que foi estabelecido e determinado no planejamento societário da empresa.
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