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Entenda o papel da Holding na blindagem patrimonial

Escrito por Grupo Fatos

Uma holding nada mais é do que uma empresa que detém a maioria das ações de outro negócio. Muito utilizada para conglomerados e empreendimentos de grande porte, ela pode adquirir, até mesmo, um caráter familiar. O fato é que criar um elemento desse tipo pode oferecer a blindagem patrimonial.

Por meio dessa figura jurídica, sócios e/ou herdeiros se beneficiam de diversas vantagens, inclusive financeiras, de forma totalmente legal. Com isso, conhecer esse dispositivo é fundamental para tomar decisões mais acertadas sobre a administração de ativos.

Para entender mais sobre o tema, veja neste artigo como utilizar esse recurso pode ser útil!

Como é feita a holding para blindagem patrimonial?

Uma holding constituída para blindar o patrimônio funciona diante da perspectiva de integralização dos bens de uma empresa ou de pessoas físicas.

No caso de uma holding familiar, todo o patrimônio — como o conjunto de imóveis — é reunido sob a figura jurídica da holding. Já na situação de uma que é voltada para empresas, há a integralização dos valores destinados aos sócios, como os ativos do empreendimento.

Dessa forma, há uma atuação unificada, em vez da dispersão entre os diferentes sócios ou membros da família.

Porém, é importante notar que não se trata de uma prática ilegal voltada para o não pagamento de impostos ou de obrigações. A criação de offshores como meio de evasão fiscal continua sendo crime e uma holding de blindagem patrimonial não impedirá que os valores sejam obtidos pelos credores.

Essa criação tem um objetivo preventivo, com o interesse de melhorar a organização e trazer a facilidade para processos importantes. É, portanto, um objeto legal e que deve ser utilizado corretamente.

O que acontece com a divisão do patrimônio?

Com a integralização do patrimônio sob a figura da holding, ele passa a ser dividido em cotas. Ou seja, cada sócio passa a ter uma parte do todo, em vez de porções que nem sempre geram igualdade entre as pessoas.

Para entender melhor, imagine que uma empresa familiar possui cinco sócios/herdeiros e quatro imóveis de grande porte. Nesse caso, a divisão pode se tornar um problema devido à desigualdade entre o número de sócios e a quantidade de ativos.

Com a divisão de cotas, esses problemas principais tendem a ser resolvidos mais facilmente, evitando as disputas pelo patrimônio que são tão comuns em empresas familiares.

Como isso ajuda no planejamento?

A blindagem patrimonial feita dessa forma tem grande poder de auxiliar o planejamento. Há melhor visibilidade sobre o patrimônio da empresa, de tal modo que seja poassível reconhecer quais são as ações mais indicadas para cada caso.

É viável definir, antecipadamente, qual será a participação de cada sócio ou estabelecer regras, principalmente quando se fala em empresas familiares.

A ideia é garantir, acima de tudo, a manutenção do patrimônio e o acesso descomplicado por parte dos sócios ou de seus herdeiros, em caso de sucessão empresarial.

Quais as vantagens em relação à segurança?

Por falar nisso, criar uma holding é especialmente positivo para a segurança na hora de fazer a transferência da empresa para os herdeiros e/ou sócios.

O caso é que, muitas vezes, esse processo acontece após a morte do fundador ou responsável. Como resultado, não é incomum que ocorram litígios e disputas que atrapalham intensamente a continuidade do empreendimento.

Pense, por exemplo, em um proprietário que distribui 80% da participação na empresa entre quatro herdeiros. Com 20% de poder de decisão para cada, há disputas quanto ao caminho a ser seguido, atrapalhando o gerenciamento do estabelecimento.

Como resultado, o que oferecia 80% de participação em uma só figura, agora se divide em porções de 20%, que diluem a tomada de decisão. Com a holding, é possível manter os níveis em 80%, já que todas as cotas ficam “protegidas” sob essa figura.

Além de tudo, a integralização dos valores e sua consequente divisão em cotas evita que o patrimônio fique “travado” por questões judiciais.

Se a empresa possui ativos que valem R$ 2 milhões e está em uma disputa trabalhista no valor de R$ 50 mil, seus imóveis não poderão ser vendidos por causa das certidões negativas.

Já com a holding, o sócio não possui bens e, sim, cotas de participação, o que favorece a movimentação legal dos recursos.

Quais os benefícios quanto à carga tributária?

Outra questão que não pode ser ignorada é que a criação de uma holding do tipo é muito vantajosa do ponto de vista tributário.

No caso de imóveis de pessoas físicas, por exemplo, há tributos de 27,5% sobre valor obtido pela locação e de 15% sobre o lucro de alienação. Tudo isso faz com que o pagamento de impostos seja muito pesado.

Com a figura da blindagem patrimonial, é possível utilizar o regime de lucro presumido, em que a base de cálculo é de 32% e a alíquota, de 15%. Com isso, há uma sensível diminuição nos tributos pagos, gerando economia e garantindo que tudo seja completamente legal.

Além disso, há uma redução em impostos pagos em muitas das operações de transferência. Assim, a empresa e seus sócios/herdeiros saem beneficiados.

Como a tomada de decisão é influenciada?

Graças à integralização de patrimônio e sua divisão em cotas, o processo de tomada de decisão tende a ficar mais fácil. Isso porque todos possuem participação equivalente, mas ainda há a figura da holding, que contempla todos os sócios.

Como visto, isso aumenta o poder coletivo, quase que em um esquema de cooperativa. Em empresas familiares com capital aberto a acionistas, por exemplo, uma holding familiar garante que o poder se mantenha nas mãos dos sucessores.

Há, ainda, uma profissionalização na administração dos ativos do negócio. Contando com uma boa contabilidade, portanto, a holding ajuda a tomar decisões que realmente beneficiam os envolvidos.

A criação de uma holding para blindagem patrimonial é um dispositivo legal e estratégico para facilitar a atuação dos sócios. Porém, é fundamental que ela seja administrada corretamente e, assim sendo, uma contabilidade de qualidade faz toda a diferença.

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Sobre o autor

Grupo Fatos

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