CPF ou CNPJ na nota? Essa é uma pergunta comum para quem mora em São Paulo ou para quem realiza compras no comércio do Estado. Com a criação da Nota Fiscal Paulista (NFP), tal pergunta se tornou comum no dia a dia de contribuintes.
O Programa da Nota Fiscal Paulista, criado em 2007, tem como objetivo estimular os contribuintes a exigirem o documento fiscal na hora da compra, evitando sonegação fiscal e o pagamento devido de tributos.
O programa visa promover a recuperação de créditos da nota fiscal paulista para PJ e estimular operações de venda . Mas, como funciona o Programa Nota Fiscal Paulista? Como participar? De que forma os créditos são pagos? Continue a leitura e fique atento!
O que é o Programa Nota Fiscal Paulista?
O Programa Nota Fiscal Paulista é um projeto criado pelo Estado de São Paulo que tem como intuito criar a cultura nos consumidores de exigir a nota fiscal mediante uma compra ou prestação de serviços. Além disso, possibilita recuperar os créditos da nota fiscal paulista para PJ, cidadãos e consumidores em geral.
Para que possa recuperar os créditos é necessário que, na hora da compra, seja informado o CNPJ. Os estabelecimentos comerciais enviarão periodicamente tais informações à Secretaria da Fazenda, que calculará o crédito do consumidor .
Entre os principais benefícios do Programa Nota Fiscal Paulista se destacam:
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redução da sonegação fiscal;
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participação em sorteios (concorrendo a prêmios em dinheiro);
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recuperação de créditos, entre outros.
De forma simplificada, o governo paulistano ressarce o contribuinte em até 20% do ICMS efetivamente recolhido pelo estabelecimento.
Quem pode participar?
Contribuintes pessoas jurídicas residentes em São Paulo podem recorrer à recuperação de créditos gerados pela nota fiscal paulista. Isso garante que até 20% do valor do ICMS efetivamente contribuído poderá ser ressarcido aos contribuintes, como forma de incentivo. Vale destacar que a PJ também tem direito aos sorteios mensais de prêmios em dinheiro, válidos para pessoa física.
Entre as empresas que podem participar do programa estão:
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optantes pelo Simples Nacional;
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entidades de assistência social, da saúde, da educação e de defesa e proteção animal;
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condomínios edilícios.
No entanto, existem algumas restrições quanto ao recebimento do crédito:
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receberão créditos do atacado e da indústria apenas as empresas com receita bruta anual de até R$ 240.000;
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o valor liberado será limitado ao valor do ICMS pago ao Fisco do Estado de São Paulo.
Vale destacar que existem algumas situações em que o crédito da nota fiscal paulista para PJ não é gerado, como é o caso de:
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consumidores que sejam contribuintes não enquadrados no Simples Nacional;
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operações não tributadas pelo ICMS;
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operações de fornecimento de energia elétrica, serviços de comunicação;
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operações em que o documento emitido pelo estabelecimento não indicar corretamente o adquirente ou tiver sido emitido mediante dolo, fraude ou simulação;
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consumidores que fazem parte de órgãos ou entidades da administração direta ou indireta da União, dos Estados e Municípios, exceto instituições financeiras, entre outros.
Como participar do Programa Nota Fiscal Paulista?
Cada vez que uma compra é realizada e o CNPJ for inserido na Nota Fiscal, a venda fica registrada no programa, podendo o consumidor acessar os valores gastos e os créditos gerados em cada consumo.
Assim, ao realizar uma compra, o consumidor deve informar ao prestador de serviços o seu CNPJ e pedir a emissão da nota fiscal ou nota fiscal online (documento emitido e armazenado eletronicamente no sistema da Secretaria da Fazenda).
No entanto, para ter direito aos créditos é preciso, obrigatoriamente, cadastrar-se no site da Secretaria da Fazenda de São Paulo. Para isso, é preciso acessar o endereço eletrônico, clicar em “acesso ao programa” e preencher um questionário. Ao finalizar o cadastro, será criada uma senha para acesso.
Vale destacar que existem duas formas de acesso:
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Pessoa Jurídica Contribuinte do ICMS no Estado de São Paulo, optantes no Simples Nacional — os dados de acesso são os mesmos utilizados no sistema “Posto Fiscal Eletrônico (PFE) da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
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Pessoa Jurídica Não Contribuinte do ICMS — prestadores de serviços optantes pelo Simples Nacional e contribuintes do ISS, entidades sem fins lucrativos e condomínios edilícios.
Por meio do sistema do programa, o contribuinte pode verificar os lançamentos fiscais realizados pelos lojistas — que têm até 10 dias para realizar as transmissões, no caso de notas comuns — e verificar qual a situação das notas.
De que forma os créditos são pagos?
No caso de pessoas jurídicas, os créditos da nota fiscal paulista para PJ apenas poderão ser resgatados se o valor for igual ou superior a R$ 25 e de uma única forma: por conta bancária ou conta poupança, obrigatoriamente de um titular Pessoa Jurídica.
Para empresas optantes do Simples Nacional a liberação dos créditos da nota fiscal paulista para PJ é feita de duas formas. Nas compras feitas no varejo, para os documentos emitidos de julho a dezembro, o ressarcimento é feito em abril do ano seguinte.
Para notas emitidas entre os meses de janeiro a junho, os créditos são liberados no mês de outubro. No caso de compras feitas no atacado, os créditos são feitos uma vez por ano, no segundo ano após a missão dos documentos.
Já os créditos gerados nas compras do atacado e na indústria são lançados apenas para as empresas com faturamento anual de até R$ 240 mil.
Importância do Programa da Nota Fiscal Paulista
O ressarcimento dos valores por meio de créditos da nota fiscal paulista para PJ é a possibilidade de reverter parte do imposto pago em benefícios ao contribuinte.
Além disso, cria no consumidor a cultura de requerer documento fiscal mediante a compra no comércio ou prestação de serviços.
Outro ponto fundamental são as informações que constam na nota fiscal, devendo o lojista informar corretamente o valor real da venda, o nome do estabelecimento, as características do produto e a data da compra.
O grande objetivo do crédito da nota fiscal paulista é evitar ao máximo práticas que levam o país a perder grande parte de recursos como a evasão fiscal, o contrabando e a falsificação.
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