Finanças

Como funcionam os processos de operações financeiras no exterior?

Escrito por Grupo Fatos

Seu negócio está consolidado no Brasil, mas o desejo é expandir internacionalmente? Sua dúvida reside em saber como as operações financeiras no exterior funcionam, já que esse aspecto pode influenciar os resultados da sua empresa?

Você deve saber que as operações de câmbio são regulamentadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e fiscalizadas pelo Banco Central (Bacen). Essas entidades garantem que não há fraudes nas operações e que os procedimentos adotados são condizentes com a legislação.

Não significa, porém, que há mais burocracia. Na realidade, o processo é bastante simples, como você verá neste post. Aqui, vamos mostrar exatamente como funcionam as transações financeiras, os detalhes tributários e de impostos sobre as operações e investimentos no exterior. Vamos lá?

Como funcionam as operações financeiras no exterior?

Esse processo é bastante simples e possui um detalhe específico. As transações financeiras para o exterior nem sempre exigem autorização governamental. Isso acontece para operações cambiais inferiores a R$ 3 mil.

No mundo corporativo, o mais comum é que as operações se enquadrem no modelo geral. Nesse caso, existem duas formas de fazer o envio do dinheiro para outro país: por Correios ou via ordem de pagamento.

Em ambos os casos haverá, pelo menos, duas partes envolvidas: o remetente e o beneficiário. No caso empresarial, o ideal é que as remessas sejam feitas por ordem de pagamento, já que os Correios têm um limite de 50 mil dólares por operação.

Operação por ordem de pagamento

O primeiro passo para executar uma ordem de pagamento é procurar uma instituição financeira que faça operações no mercado de câmbio, como uma corretora, um banco, uma sociedade de crédito, investimento e financiamento ou uma distribuidora. A lista de entidades autorizadas a executarem essas transações pode ser verificada no site do Bacen.

O pagamento pode ocorrer por débito em conta, cheque ou transferência bancária. Se o valor for de até R$ 10 mil, também pode ser realizada em dinheiro. Os documentos a serem entregues dependem da instituição financeira escolhida, mas, em geral, são compostos por:

  • identificação do beneficiário;

  • identificação do remetente;

  • identificação do banco no exterior que receberá a remessa.

Operação pelos correios

Caso você opte pelo serviço dos Correios, precisa fazer uma transferência pelo Vale Postal Eletrônico Internacional. Há 33 países que recebem esse tipo de transação e cada um deles possui um preço, prazo e limite. Além disso, nem todas as agências postais trabalham com essa modalidade. Por isso, vale a pena se informar a respeito.

Quais detalhes devem ser observados?

O valor a ser enviado não tem limitação mínima nem máxima. No entanto, há a cobrança de taxas conforme a transação realizada. De modo geral, incidem o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que é um percentual do total enviado, e outros encargos administrativos.

Outro detalhe relevante é a exigência de justificativa. Não existe um valor mínimo para isso, mas é comum que seja necessário em operações a partir de R$ 3 mil. Os objetivos são confirmar que o dinheiro enviado é legal e classificá-lo de acordo com as regras da Receita Federal.

Na prática, isso significa que você pode fazer o envio do valor que desejar para qualquer finalidade, desde que se comprove a origem do recurso financeiro e se pague os impostos conforme determina a lei.

Quais taxas incidem nas operações financeiras?

Nesses casos há o pagamento de IOF e outros encargos administrativos. Vamos ver os detalhes a seguir:

IOF

A alíquota varia de acordo com a operação. Seu lançamento ocorre diariamente, mas o recolhimento é feito mensalmente. O IOF é cobrado em qualquer operação de crédito, seguro, câmbio e compra e venda de títulos mobiliários.

Ele é uma ferramenta que ajuda a regular a economia. Além disso, a partir de sua arrecadação, o governo federal consegue precisar melhor a oferta e a demanda de crédito.

É importante destacar que o IOF não precisa de aprovação do Congresso para ser alterado. Portanto, ele pode sofrer modificações a qualquer momento. Por exemplo: em 2015, a alíquota passou de 1,5% para 3% nas operações realizadas por pessoas físicas.

As justificativas do governo eram duas: elevar a arrecadação e diminuir a oferta de crédito. Essa mudança fez com que diversas operações ficassem mais caras, como o financiamento de carros, compras parceladas em lojas e uso do rotativo do cartão de crédito. Portanto, vale a pena ficar atento para a elevação do IOF.

No caso das operações de câmbio, a alíquota máxima atual é de até 25%. Se for realizada a transferência de recursos de outro país para o Brasil no prazo máximo de 90 dias a contar do início do contrato, a taxa é de 5%. Se o período ultrapassar 90 dias, não é cobrado nada.

Já as operações de transferência do Brasil para outros países, quando atreladas ao cartão de crédito, sofrem incidência de uma alíquota de 2%. No restante das operações a taxa é 0,38%.

Outros tributos

O IOF é apenas uma das taxas cobradas. Se você trabalhar com processos de exportação, precisará pagar outros tributos:

  • Imposto de Renda, na importação de serviços;

  • Contribuição para Intervenção no Domínio Econômico (CIDE);

  • Imposto sobre Serviços (ISS);

  • Programa Integração Social (PIS Importação);

  • Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins Importação).

Por sua vez, no caso de investimentos, é possível dividi-los em 2 categorias: impostos sobre rendimentos/dividendos e sobre ganho de capital. O segundo caso é a diferença entre o valor de resgate e de aplicação. O primeiro é a remuneração conquistada.

No caso dos impostos sobre o ganho de capital, o tributo é pago quando se vende uma ação, Exchange Traded Funds (ETF) ou Real Estate Investment Trust (REIT) ou se faz o resgate de um fundo de investimento.

O cálculo do imposto é realizado a partir da origem do recurso. O fator gerador é o processo de resgate ou venda, independentemente de os recursos serem repatriados. Além disso, é importante destacar que a lei entende que o recebimento de juros intermediários e cupons é ganho de capital.

Veja a seguir os 3 casos de origem dos recursos e suas especificações:

Reais

Esse caso exige a conversão do valor em reais na data de aplicação. Se a variação cambial for positiva e o montante continuar na conta-corrente, não há cobrança de tributos e a declaração do Imposto de Renda deve trazer a diferença no campo Rendimentos Isentos e não Tributáveis.

Se os recursos forem diferentes do dólar americano, a conversão deve ser feita primeiramente para a moeda americana e depois para a brasileira. Vale a pena lembrar que, se o total de ações não for maior que R$ 35 mil mensais, há isenção do imposto sobre ganho de capital.

Moeda estrangeira

Nessa situação você faz a compra em moeda estrangeira. A conversão para reais é feita no momento do resgate ou comercialização, quando deve ser calculada a diferença entre a compra e a venda. Assim chega-se ao lucro obtido com a operação.

O imposto só vai incidir se for identificado lucro com a operação realizada com base no dólar americano. Na conversão em reais, haverá a incidência de 15% de tributos pagos com o preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

Recursos mistos

O dinheiro que foi originário parcialmente em reais e outra parte em moeda estrangeira é tributado de modo diferenciado. O cálculo é proporcional à porcentagem de cada uma das porções na aquisição do investimento.

O restante é exatamente igual, só que o cálculo é feito dividido em duas partes. Por exemplo: na aplicação de 20 mil dólares, sendo 50% em reais e o restante na moeda americana, os primeiros 10 mil dólares seguem a conversão em real e o resto é tributado conforme o lucro obtido nessa cota.

Por fim, no caso dos impostos sobre rendimentos/dividendos, as ações e ETFs seguem a tabela progressiva do Imposto de Renda no mês de recebimento do dinheiro. O recolhimento é realizado até o último dia útil do mês posterior.

Os tributos a serem pagos dependem da conversão para reais. A base é a cotação da compra do dólar no último dia útil dos primeiros 15 dias do mês anterior ao recebimento. Se o dinheiro estiver em outra moeda, primeiro deve ser convertido para dólar.

Como você pôde perceber, há diversos detalhes a serem observados nas operações financeiras. Mas vale a pena encaminhar o dinheiro para outro país para aumentar seu negócio. Quer ter acesso a outros conteúdos relevantes? Siga-nos no Facebook.

Sobre o autor

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