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Afinal, o MEI precisa fazer declaração de renda?

Escrito por Grupo Fatos

O microempreendedor individual é aquele profissional que trabalha por conta própria e possui um faturamento anual de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) por ano. Além disso, o autônomo que deseja ser MEI não pode configurar como sócio de outra sociedade empresária.

Antes da criação do MEI muitos brasileiros trabalhavam na informalidade, principalmente em razão da impossibilidade de custear os tributos para abertura e manutenção de uma sociedade empresária. Em 2008, com a criação da Lei Complementar nº 128, a realidade dos profissionais informais mudou.

Milhares de pessoas passaram a ter a possibilidade de formalizar seus negócios por meio do pagamento de tributos com valores mais baixos, que garantem, ainda, o acesso a direitos que até então eram inatingíveis.

Com a aquisição desses novos direitos, veio também a assunção de algumas obrigações — entre elas a obrigatoriedade de declaração de Imposto de Renda para o microempreendedor individual.

Todos os anos, milhares de brasileiros estão obrigados a fazer a declaração da sua renda para a Receita Federal, a fim de demonstrar seus ganhos e pagar o respectivo imposto incidente. Com o MEI não é diferente!

No nosso artigo de hoje você vai conhecer um pouco mais sobre essa modalidade de empresa e descobrir tudo o que o microempreendedor individual precisa saber sobre a declaração de renda. Confira e fique de olho para não perder os prazos!

Obrigatoriedade: quem precisa declarar

Todo microempreendedor individual está obrigado a preencher a Declaração Anual do MEI, também conhecida como DASN-SIMEI. Esse documento deve ser preenchido anualmente e serve para prestar todas as informações relativas ao faturamento no exercício anterior. Ou seja, a declaração de 2017 deverá abranger os dados do faturamento do ano de 2016.

Importante: caso a empresa tenha dado baixa no MEI, o empreendedor continua obrigado a preencher a DASN-SIMEI relativa ao período ainda não informado ao Fisco. Nesse caso, a declaração deve ser feita durante o próprio exercício.

Casos especiais devem ser avaliados individualmente. Por isso, busque o auxílio de um contador para avaliar e regularizar a situação fiscal da sua empresa.

Distinção: declaração de IR e DASN-SIMEI

Uma dúvida muito comum entre os microempreendedores individuais diz respeito à declaração de Imposto de Renda e a relação entre ela e a DASN-SIMEI. É importante não confundir as duas modalidades. Enquanto a primeira diz respeito à renda da pessoa física, a segunda se refere à renda da pessoa jurídica.

Entenda um pouco mais a diferença entre essas duas declarações:

Declaração de Imposto de Renda (IRPF)

Somente devem declarar as pessoas físicas residentes no Brasil que tiveram rendimentos tributáveis iguais ou superiores a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) no ano-base da declaração.

Devem declarar, ainda, aquelas pessoas que receberam rendimentos isentos, tributáveis na fonte, ou não tributáveis, superiores a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Consulte um contador para verificar se você está obrigado a informar sua renda para a Receita Federal no ano de 2017.

Declaração Anual Simplificada (DASN)

A declaração é obrigatória, independentemente do valor faturado no exercício anterior. Ou seja, não importa o valor do faturamento: o MEI deve sempre preencher a declaração anual de renda para a pessoa física.

Declaração Anual: DASN-SIMEI

A obrigatoriedade de declaração anual para o microempreendedor individual está entre uma das obrigações inerentes do MEI. Ou seja, todo profissional que está inscrito no MEI, é obrigado a preencher a DASN-SIMEI.

Na declaração o microempreendedor deverá informar:

  1. faturamento anual: receita bruta total;

  2. ocorrência de contratação de funcionário do período declarado.

O faturamento bruto é o valor total das vendas de mercadoria e prestação de serviço e não deve ter deduzido nenhum valor de despesas. Para que o MEI não tenha nenhuma dúvida no momento em que for preencher a declaração, o essencial é procurar o auxílio de um contador, que saberá fazer os cálculos e informar os valores corretamente ao fisco.

É importante ressaltar que, se o MEI ultrapassar o valor o faturamento de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), ele perderá o enquadramento no programa e deverá mudar o seu regime.

Também é válido destacar que, em 2018, os valores mínimos de faturamento vão aumentar para R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais). Fique de olho e se você deseja manter a sua inscrição como MEI e tenha cuidado para não ultrapassar os limites.

Responsabilidade: importância da declaração de renda

Além de ser uma das obrigações de todo microempreendedor individual, a declaração é importante para ajudar o governo a entender e a criar métricas a respeito do funcionamento do MEI. Com isso, ele pode compreender melhor como esses profissionais estão se comportando, faturando e movimentando o mercado.

Além disso, essas informações auxiliam na criação de ações governamentais que podem ser adotadas para criar políticas, alterar tetos de faturamento (como acontecerá em 2018) e garantir benefícios a estes empreendedores.

O Brasil possui milhares de profissionais enquadrados no MEI, por isso é tão importante que o Fisco tenha acesso às informações a respeito do comportamento desse segmento de contribuintes.

Sanções: riscos de não declarar

Caso o microempreendedor individual não declare a renda para o órgão responsável, ele poderá sofrer as seguintes sanções:

  • pagamento de multa de R$ 25,00, se não houver notificação do Fisco;

  • pagamento de multa de R$ 50,00, se houver notificação do Fisco;

  • impossibilidade de gerar o DAS — documento de arrecadação gerado mensalmente pelo MEI —, o que o tornará inadimplente com o Simples Nacional;

  • bloqueio de eventuais benefícios previdenciários;

  • impossibilidade de obtenção de certidão negativa de débitos junto à Receita Federal — que pode impedir a obtenção de financiamentos, por exemplo.

Se você é um microempreendedor individual e quer saber mais sobre a declaração de renda, procure o auxílio de um profissional de contabilidade. Só ele poderá analisar a situação do seu negócio e apresentar informações precisas sobre como declarar a renda adequadamente.

Esteja ciente das suas responsabilidades em relação ao fisco e não corra o risco de sofrer sanções pela falta de informações prestadas!

Gostou deste artigo? Deixe o seu comentário relatando dúvidas ou sugestões! Teremos prazer em ajudá-lo!

Sobre o autor

Grupo Fatos

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