Recursos Humanos

Banco de horas: veja o que fazer para controlar na sua empresa

Escrito por Grupo Fatos

O controle do banco de horas é uma das principais dúvidas de vários empresários. Afinal, é muito importante garantir que a sua empresa aja dentro da lei para evitar possíveis processos trabalhistas.

Além disso, esse controle ajuda na gestão do negócio e torna mais simples a compreensão das necessidades de otimização dos processos. Isso evita sobrecarga nas equipes.

Se você também tem dúvidas sobre o banco de horas, continue a leitura!

O que é o banco de horas e quando eu devo usá-lo?

A jornada de trabalho é regida pela CLT e pela Constituição Federal, além das observações e orientações do Direito do Trabalho.

No geral, o que todas essas legislações regem são:

  • jornada de trabalho de, no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais;

  • jornadas de 6 horas, em casos de turnos ininterruptos de revezamento;

  • hora extra remunerada em, no mínimo, 50% do valor da hora normal.

De acordo com a CLT, temos ainda que o trabalhador pode fazer, no máximo, 2 horas extras diárias — perfazendo um total de 10 horas diárias trabalhadas.

Somente em caso de necessidade “imperiosa” é permitido que o trabalhador faça 12 horas diárias, com até 4 horas extras por dia.

Porém, nem sempre essas horas trabalhadas a mais precisam ser pagas. É possível que o empresário utilize o banco de horas, o que torna admissível uma compensação diferenciada das horas extras, como folgas ou redução da jornada em dias específicos.

As horas acumuladas no banco têm duração de 1 ano, podendo ser renovadas. Após esse período, o crédito do trabalhador deve ser pago como hora extra e, em caso de demissão, esse crédito se transforma em horas extras trabalhadas, que precisam ser pagas de acordo com o critério de rescisão.

Mas é preciso atenção, porque antes de implantar o banco de horas você deve consultar o que diz a convenção coletiva da categoria para que esse sistema tenha validade legal.

Por que controlar o banco de horas?

A gestão do banco de horas é algo extremamente importante para garantir tranquilidade ao empregador e segurança ao funcionário.

Se não existe nenhum sistema de controle dessas horas a mais, quando um funcionário acionar a Justiça do Trabalho, por exemplo, pode ser que o empregador tenha que arcar com todo o prejuízo, já que cabe a ele comprovar que o funcionário estava trabalhando além da jornada.

Além disso, saber o quanto seus funcionários estão trabalhando a mais é muito importante para compreender melhor sua produção. Dessa forma, é mais fácil otimizar os processos, de modo a produzir mais e em menos tempo.

Caso seja comum seus funcionários trabalharem além do período estipulado por lei, isso pode ser um sinal de alerta de que a organização e a gestão do tempo não estão adequadas e de que os processos internos precisam ser revistos.

Como fazer a gestão do banco de horas?

Normalmente, a responsabilidade de gerir o banco de horas é do setor de Recursos Humanos. É o RH que mensura a demanda de trabalho e os gastos médios da empresa com o pagamento das horas extras.

É esse setor, também, que define qual o modelo de horas extras que será adotado pela empresa: banco de horas ou pagamento das horas a mais trabalhadas durante o mês.

Quanto mais organizadas forem as informações acerca da jornada dos funcionários, mais fácil será definir o melhor modelo para o seu negócio.

Confira abaixo os meios mais usados no controle do banco de horas:

Planilhas de banco de horas

Em geral, esse é o método mais simples e, por isso, adotado pela maior parte das empresas de pequeno e médio porte.

Para que uma planilha seja funcional, é importante que ela contenha algumas informações, como:

  • carga horária de cada funcionário;

  • entrada e saída do empregado;

  • horas noturnas trabalhadas;

  • adicional de periculosidade;

  • registro das horas devidas, horas trabalhadas e horas extras de cada funcionário;

  • relatório das horas trabalhadas mensalmente por cada funcionário;

  • relação das horas trabalhadas x horas descontadas;

Infelizmente as planilhas possuem algumas desvantagens, como o fato dos dados terem de ser adicionados manualmente — o que pode gerar falhas. E também há a dificuldade de integrar esses dados à folha de pagamentos dos funcionários.

Esse também pode ser um método complicado para que os próprios funcionários acompanhem suas horas extras, sendo que muitas vezes eles terão de criar suas próprias planilhas.

Softwares específicos

Para empresas maiores, o relógio de ponto não só é uma ótima saída para o controle das horas trabalhadas, como também é exigido por lei.

Esse controle automatizado permite que o RH consiga ter informações precisas quanto às horas trabalhadas, horas extras, faltas, jornadas reduzidas e outros, sem depender do lançamento manual dessas informações. Além disso, muitos relógios de ponto podem ser integrados com a folha de pagamento dos funcionários.

Hoje, é possível encontrar opções além de softwares robustos, como os timesheets onlines e gratuitos, que nada mais são que sistemas de controle de horas trabalhadas em cada atividade.

O mais interessante é que esses dados podem ser compartilhados com a sua equipe, o que torna o processo mais acessível para todos.

Aplicativos

Trazem opções mais simples e que podem ser usadas pelos próprios funcionários, para controle das horas extras que estão fazendo. Veja alguns:

  • o banco de horas é uma opção gratuita para Android que permite fazer o checkpoint cada vez que você entrar e sair da empresa e, ainda, calcular o seu saldo de acordo com o dia, mês e semana;

  • a planilha de horas está disponível apenas para iOS e registra as horas normais e extras com as datas e os horários de entrada e saída, além de gerar relatórios sobre o período solicitado;

  • o controle de ponto é mais uma opção para quem usa Android. Ele permite ter controle total das suas horas trabalhadas, além de gerar um relatório completo que pode ser exportado para o Excel.

O que muda com a reforma trabalhista?

A reforma trabalhista, que está para ser votada no Senado e pode entrar em vigor nos próximos meses, altera alguns pontos em relação à jornada de trabalho e ao banco de horas.

De acordo com o novo texto, haverá possibilidade de jornada de trabalho de 12 horas diárias e de 220 horas mensais, prolongando o máximo de horas extras de 2 para 4 horas diárias. Mas, cuidado, porque o limite máximo de 48 horas semanais (44 horas normais e mais 4 horas extras) deve ser respeitado.

Outro item da proposta é a compensação das horas, sendo que o trabalhador poderá cumprir 12 horas diárias durante 4 dias na semana, por exemplo, e ter folga nos demais dias.

Em relação ao banco de horas, as negociações poderão ser feitas entre as partes, sem a necessidade de acordos coletivos ou da participação dos sindicatos.

Gostou de saber mais sobre o banco de horas? Curta a nossa página no Facebook e receba sempre dicas bacanas como essa!

Sobre o autor

Grupo Fatos

Com mais de 25 anos de mercado e um atendimento de excelência, nos tornamos um Centro de Apoio ao Empreendedor, estruturado em unidades de negócios de diferentes áreas (Contabilidade, Consultoria, TI, Financeiro e RH), com soluções corporativas que permitem potencializar o futuro de nossos clientes.

Deixar comentário.

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Share This