Empresas lidam diariamente com contabilidade e tributação. Por isso, elas correm constantemente o risco de serem multadas por erros, inconsistências e omissões. Assim, a consultoria contábil e tributária visa planejar o negócio internamente para lidar com obrigações e procedimentos sem erros e da melhor forma possível.
Com o auxílio da consultoria tributária uma indústria fica mais segura para, por exemplo, aproveitar créditos de impostos e entregar declarações do Sped. Já pela contábil, a empresa garante que sua escrituração seja feita conforme mandam as regras contábeis e as especificidades da área de atuação produtiva da organização.
Se mesmo assim você ainda tem dúvida quanto à necessidade de uma consultoria para sua indústria, leia o post e veja como ela pode ser benéfica para sua empresa!
Uma boa estratégia de planejamento tributário serve para a empresa reduzir impostos a pagar e o número de obrigações acessórias a entregar. Além disso, melhora a estrutura organizacional da empresa para a lida com processos tributários e contábeis.
Exclusivamente por meios legais, o planejamento passa por ações como:
Então, a partir das citadas e de outras práticas uma consultoria contábil e tributária consegue obter informações para embasar mudanças e correções a serem feitas nas empresas.
Na simulação feita pela projeção de faturamento, das despesas e dos créditos fiscais do ano seguinte, por exemplo, uma indústria pode chegar à conclusão de que o melhor regime para continuação das atividades é o Lucro Real, caso não seja esse o enquadramento presente.
Para o exemplo, essa pode ser a conclusão porque as atividades industriais envolvem muitos custos e, dependendo do ramo da empresa, a margem de lucro pode ser baixa. Logo, muitas vezes é melhor optar pelo Lucro Real porque os seus impostos federais incidem sobre o Lucro Líquido, diferentemente do que ocorre nos demais regimes.
Posteriormente, na efetivação de uma troca de regime, a consultoria se faz necessária para que o empreendimento consiga adequar-se rápida e corretamente aos novos procedimentos e às leis que tem de seguir.
A parte operacional da produção normalmente é a área de uma indústria na qual ela é expert. Por outro lado, existem os aspectos relacionados à contabilidade e aos tributos resultantes dos processos operacionais, desde a compra de insumos até a expedição do que é produzido ou transformado.
Muitas vezes, esse lado das operações pode ser muito complexo para o gestor. Um desses aspectos é uma obrigação relativamente nova, o Bloco K da Escrituração Fiscal Digital (EFD). Nele, o negócio deve informar os dados referentes à movimentação de produtos e insumos dos processos produtivos.
Para entregar a EFD com o Bloco K corretamente preenchido não basta apenas atentar-se para o fato de que dados da produção têm de ser informados. É preciso planejar o processo produtivo para sua adequação à obrigação. Por exemplo, algumas ações necessárias são:
Os aspectos citados são apenas alguns dos vários do Bloco K que precisam de muita atenção e exigem que o processo produtivo seja planejado conforme as regras do Fisco.
Agora, saindo do assunto Bloco K, podemos citar, ainda, a escrituração contábil e os créditos fiscais em compras de insumos e materiais entre vários critérios legais resultantes da produção. Assim como a EFD, eles exigem planejamento e podem gerar mudanças no planejamento produtivo.
Portanto, uma consultoria contábil e tributária é sempre bem-vinda para que a indústria evite pagamentos a mais de impostos, retrabalho e até multas que podem ser geradas indiretamente pelas operações.
Comprar materiais, insumos, máquinas ou qualquer item necessário às operações não se trata de fazer pedidos e pagar por eles. É preciso estar atento às tarefas que surgem das compras pois elas são fatos geradores de impostos e demais dados de interesse do Fisco.
Para receber insumos, por exemplo, a indústria pode escolher pelas modalidades de frete CIF e FOB. Na primeira, quem paga pelo transporte e se responsabiliza por ele é o fornecedor — a origem da transação, que normalmente repassa os valores na sua venda.
Pela modalidade FOB, é a indústria compradora que paga o custo do frete, mas, por isso, tem a permissão de utilizar créditos fiscais de ICMS da prestação de serviços de transporte intermunicipal ou interestadual.
Para ter direito aos créditos, o valor do conhecimento de frete precisa ser lançado na escrituração fiscal e não na contabilidade como uma simples despesa.
Logo, para a escolha da modalidade de frete — apenas um dos aspectos das transações de compras — é necessário estar atento a detalhes diversos e simular números para fazer a melhor opção.
Para essa responsabilidade e para outras, a consultoria é uma aliada que qualifica o setor de compras da empresa auxiliando nos melhores procedimentos e nas interpretações dos fatos geradores em entradas e saídas.
Toda empresa existente está sujeita a riscos fiscais, como multas e processos, pelo fato de ter de arcar com obrigações impostas pelas leis. Qualquer erro ou inconsistência no atendimento a elas gera penalizações.
Assim, é fundamental tê-los controlados e distantes do negócio com estratégias como planejamento tributário e planejamento de produção.
Eliminar as chances de que os riscos fiscais sejam materializados significa também anular as chances de a indústria ser multada, ter retrabalho em entrega de declarações e gastar tempo e dinheiro de outras maneiras por desrespeitar as leis.
Percebeu que a consultoria contábil e tributária é, além de necessária, uma forte aliada do funcionamento da sua indústria? Então, entre em contato conosco e saiba como nós podemos ajudá-lo.
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