Faz anos que o comércio eletrônico se consolidou no Brasil e alguns empresários até mesmo passaram a optar por abrir lojas virtuais e não investir nas físicas.
Junto a esse comportamento surgiram dúvidas dos empreendedores em relação à atuação empresarial, como sobre o ICMS sobre vendas e o comprimento de obrigações impostas pelo Fisco.
Tudo depende das atividades da empresa e de seu porte. Quer saber mais? Entenda tudo sobre as obrigações tributárias e acessórias de um e-commerce.
A atividade de um e-commerce é o comércio de produtos, o que define quais impostos têm de pagar e, junto a outro quesitos, em quais regimes de tributação pode entrar.
Portanto, não há diferença entre uma empresa virtual e física da área, pois a mesma atividade demanda as mesmas obrigações.
O e-commerce se enquadra nos mesmo regimes de qualquer outro comércio físico. Porém, um deles deve ser considerado como preferencial, por tornar os impostos menores e as obrigações acessórias menos complicadas.
Além disso, caso seja um negócio pequeno e em fase inicial, ainda é possível se enquadrar como Microempreendedor Individual (MEI).
Veja quais são as possibilidades de enquadramento das lojas virtuais e como funcionam.
Um MEI apenas pode faturar no máximo R$ 60 mil anuais, o que o torna restritivo aos menores comércios.
Quanto aos impostos, o custo é fixo e de somente R$ 47,85. Dentro desse valor, R$ 46,85 são destinados à contribuição de INSS do empreendedor com base no salário mínimo nacional e R$ 1 é cobrado a título de ICMS sobre vendas.
Em relação à burocracia, existe apenas uma declaração anual na qual devem ser preenchidos os seguintes dados:
faturamento;
compras;
informe de manutenção ou não de funcionário com carteira assinada no último ano, sendo permitido apenas um por lei.
A opção pelo Simples permite que a empresa fature até R$ 3,6 milhões ao ano (até 31 de dezembro de 2017).
O e-commerce enquadrado no Simples Nacional paga seus tributos pelo Anexo I, que define alíquotas para comércios de acordo com faixas de faturamento. Apesar de os percentuais gerarem impostos maiores que o do MEI, o regime não restringe a receita das empresas e, em comparação com os demais, impõe uma carga tributária mais leve.
Na primeira faixa de faturamento, por exemplo, — para receitas de até R$ 180 mil anuais — a alíquota efetiva mensal é de apenas 4% sobre a receita bruta. Já na última faixa, o percentual fica em 11,61% incluindo todos os impostos, o que fica abaixo do que é pago somente de ICMS sobre vendas em outros regimes.
A DASN é a única obrigação acessória solicitada pelo regime simplificado. Ela exige o preenchimento de mais dados do que a declaração para MEIs. Mesmo assim, é uma obrigação também simplificada em relação às de outros regimes.
As principais informações a serem preenchidas são:
valores de compras;
valores mantidos em caixa e contas bancárias;
número de funcionários;
dados dos sócios e da participação no capital social de cada um;
valores de serviços adquiridos.
Além deles, as vendas e os impostos apurados e pagos também são fundamentais. Porém, como a elaboração e a entrega da DASN são pelo portal do Simples, o sistema integra os dados automaticamente àqueles disponibilizados pela empresa manualmente.
No regime de presunção de lucro pagam-se todos os impostos separadamente, segundo estes critérios:
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ): 15% sobre o lucro presumido para a atividade de comércio;
Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL): 9% sobre o lucro presumido para a atividade;
Programa e Integração Social (PIS): 0,65% sobre a receita bruta mensal;
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): 3% sobre o faturamento mensal;
ICMS sobre vendas: depende da alíquota interna do estado, que gira em torno de 18% em todo o país.
São, pelo menos, quatro declarações obrigatórias:
Escrituração Fiscal Digital (EFD) do IPI e do ICMS: informar todas as movimentações dos tributos em compras e vendas, como apurações, pagamentos, retenções e compensações;
EFD do PIS e da COFINS: funciona como a anterior, mas refere a movimentações de impostos diferentes;
Escrituração Contábil Digital (ECD): transmitir ao Fisco a contabilidade da empresa;
Escrituração Contábil Fiscal (ECF): transmitir aos órgãos de fiscalização todos os dados influentes na apuração de IRPJ e CSLL do ano.
No Lucro Real os mesmos impostos do Presumido são cobrados, com as seguintes diferenças:
IRPJ: 15% de alíquota, mas sobre o lucro líquido da empresa;
CSLL: 9%, também sobre o lucro obtido de fato pela loja virtual;
PIS: apurado da mesma forma que no Presumido, mas com percentual de 1,65%;
COFINS: funciona como o PIS, porém com alíquota de 7,60%;
ICMS sobre vendas: neste imposto não há diferença em relação à forma de apuração do Presumido.
Quanto à burocracia, todas as quatro obrigações acessórias que vimos anteriormente são exigidas no Real, além do Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR).
No Simples Nacional, além de as alíquotas serem menores no geral e na soma, o pagamento é feito sobre a receita bruta e mensalmente em guia única.
Já no Real e no Presumido todos os recolhimentos são separados e feitos de forma diferente. Especificamente falando do ICMS, a alíquota interna é aplicada sobre todas as vendas do mês e os créditos fiscais adquiridos em compras são utilizados para dedução dos valores a pagar.
Outra diferença entre os procedimentos do ICMS do Simples Nacional para os demais regimes, destinados a empresas maiores, é o pagamento da diferença de alíquota entre estados (DIFAL).
Por exemplo, se um negócio de porte maior vende produtos a clientes de outro estado é obrigado a pagar a diferença de alíquota existente entre os locais. Apesar de a obrigação ser sempre do comprador, quando a venda é para pessoas físicas a obrigatoriedade passa ao vendedor pelo fato de clientes finais não possuírem Inscrição Estadual.
Agora que você sabe como funciona o ICMS sobre vendas para lojas virtuais e os regimes de tributações nos quais elas podem se enquadrar, não deixe de aprender mais sobre questões tributárias do seu negócio. Curta a nossa página no Facebook e acompanhe nossos conteúdos.
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