O novo Simples Nacional vai entrar em vigor no ano de 2018 e muitas mudanças serão implantadas. Entre elas, o valor do faturamento, a lista de atividades e a forma de realização do cálculo para o recolhimento do tributo.
Por ser assim, é essencial que os empresários e gestores de empresas regidas por esse regime tributário comecem a se informar sobre as novidades e a entender melhor como tudo vai funcionar. Isso evita transtornos e, claro, penalidades ou multas em razão do descumprimento de algum comando legislativo.
Pensando nisso, falaremos sobre o assunto no texto de hoje. Confira:
Os limites da receita bruta anual para as empresas inscritas no Simples Nacional vai passar de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões. O valor foi definido considerando uma média de receita mensal no valor de R$ 400 mil.
No caso dos Microempreendedores Individuais (MEI), o teto que era de R$ 60 mil vai subir para R$ 81 mil por ano. Com isso, a média de faturamento mensal será de R$ 6,75 mil.
A intenção da mudança é possibilitar que mais empresários façam a opção pelo regime simplificado de impostos.
Outra alteração relevante no Simples Nacional está nas alíquotas, que, até o momento, são aplicadas de forma simples, considerando a receita bruta mensal. Contudo, a partir de 2018, elas serão majoradas, mas contarão com descontos fixos que serão definidos conforme a faixa de enquadramento.
Isso significa que, para algumas empresas, a carga tributária ficará maior, enquanto, para outras, ficará menor. O cálculo vai considerar a receita bruta dos doze meses anteriores e o desconto fixo. Então, será importante calcular com atenção e, claro, contar com o apoio de profissionais especializados.
Atualmente, a legislação do Simples Nacional possui seis anexos. Contudo, a partir do ano de 2018, serão apenas cinco. Com a mudança, as atividades do anexo V passarão para o III.
A relação ficará assim:
Anexo 1: Comércio
Anexo 2: Indústria
Anexo 3: Locação de bens móveis, e de prestação de serviços não relacionados no §5º-C do art. 18 da Lei Complementar 25-I/07
Anexo 4: Prestação de serviços relacionados no § 5o-C do art. 18 da Lei Complementar 25-I/07
Anexo 5: Prestação de serviços relacionados no § 5o-I do art. 18 da Lei Complementar 25-I/07
Com a alteração, quanto maior for a folha de pagamento da empresa que atua no ramo de prestação de serviços, menor será a alíquota. Isso significa que uma atividade que, em teoria, pagaria mais impostos, poderá ser enquadrada no Anexo III. O cálculo deverá ser feito considerando a razão entre o valor da folha salarial e a receita bruta.
Se o resultado for igual ou maior a 28%, a empresa ficará inclusa no Anexo III. Contudo, se o percentual for menor, ela será tributada conforme o Anexo V. O contrário também acontece: com base nesse percentual, uma empresa que, em tese, ficaria nos Anexos III ou IV, pode vir a figurar no V.
A partir de 2018, novas atividades serão contempladas pelo Simples Nacional. Entre elas, podemos listar a indústria ou o comércio de bebidas alcoólicas (pequenas cervejarias e vinícolas, por exemplo), serviços de representação comercial e intermediação de negócios, auditoria, prestação de serviços de atividade intelectual etc.
Também poderão pedir a inclusão no Simples Nacional as organizações religiosas e as organizações da sociedade civil. O empreendedor da área rural, por sua vez, poderá solicitar o enquadramento como microempreendedor individual (MEI).
Com o intuito de favorecer as pequenas empresas em geral, entre elas as Startups, a nova lei do Simples Nacional incluiu a figura o investidor anjo, que nada mais é que uma pessoa física ou jurídica que tenha interesse em investir em uma empresa em troca de participação nos lucros.
O interessante é que esse investidor não precisará ser incluído como sócio ou administrador, o que o isenta de dívidas e riscos do empreendimento. Essa facilidade favorece os incentivos e permite que novas portas se abram para o seu negócio.
Outra possibilidade que a nova lei do Simples permite é a inclusão de atividade de crédito que visam o fomento mercantil — entre elas, operações de empréstimos, financiamentos e descontos.
Nesse caso, as atividades desse tipo de empresa serão restritas ao município sede da empresa ou aos municípios considerados limítrofes.
Os bancos públicos como a Caixa Econômica Federal e o Banco Nacional do Desenvolvimento poderão oferecer linhas de créditos especiais aos pequenos e microempresários que contratarem jovens aprendizes ou pessoas portadoras de deficiência.
A forma de recolhimento do ICMS e do ISS será alterada. Agora, quando o faturamento de uma empresa exceder R$ 3,6 milhões acumulados nos 12 meses anteriores, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) será separado do Regime Periódico de Apuração (RPA).
O recolhimento unificado continuará valendo apenas para os impostos federais, contudo, os estados e municípios ainda não se manifestaram sobre a nova forma de recolhimento.
As empresas que estiverem inscritas no Simples Nacional com dívidas até maio do ano de 2016 poderão fazer o parcelamento do valor dos impostos em atraso em até 120 vezes.
As parcelas deverão ser pagas mensalmente e o valor mínimo será de R$ 300,00 para microempresas (ME) e para empresas de pequeno porte (EPP), e de apenas R$ 20,00 para os microempreendedores individuais (MEI). Vale ressaltar que o valor das prestações terá correção pela taxa Selic e o acréscimo de 1% aplicado no mês do pagamento da parcela.
Outra questão importante é que, diferente das mudanças anteriores, que só passarão a vigorar em 2018, essa alteração entrou em vigor com a publicação da lei.
Apesar das dúvidas iniciais e das preocupações que acabam surgindo, o novo Simples Nacional poderá trazer muitas vantagens aos empresários. Este texto te ajudou? Então assine nossa newsletter e receba nossos conteúdos com exclusividade diretamente em seu e-mail!
Conforme a descrição da homeopatia, esta é uma forma de medicina que se baseia em…
Foi publicado por Orlando Silvestre que tem 18 anos de experiência em gestão, com certificação…
Com a velocidade das informações, o empreendedor ainda se perde para entender quais os critérios…
A reforma trabalhista, que pretende atualizar a legislação brasileira para novas necessidades que se originaram…
A carga tributária brasileira é excepcionalmente alta, inclusive para pessoas físicas. Se você está insatisfeito com…
Você sabe como definir metas de vendas? Ou melhor, sabe criar estratégias para que seus…