Se você é empresário, provavelmente já se deparou com algumas dúvidas a respeito das regras de tributação em seu negócio. Um questionamento recorrente dos sócios de empresas é a respeito da obrigatoriedade e das regras para declaração de Imposto de Renda.
O IR é um dos tributos que mais gera dúvidas nos contribuintes, em razão da diversidade de regras e das múltiplas opções de preenchimento. Preparamos este artigo com algumas dicas para você, que é sócio de uma empresa e está com dúvidas relacionadas à sua declaração de Imposto de Renda. Confira!
Nem todas as pessoas estão obrigadas a declarar seus bens à Receita Federal. Portanto, se você for sócio, mas não atender a um dos requisitos abaixo, fica desobrigado de declarar o IR. Confira os requisitos que tornam a declaração obrigatória:
Somente devem declarar as pessoas que se enquadram em um, ou mais, dos requisitos listados anteriormente. Se você tiver dúvidas em relação à necessidade de declarar, procure uma assessoria de profissionais qualificados, que pode avaliar os seus rendimentos e verificar se realmente é necessário providenciar o preenchimento da declaração.
Se realmente ficar constatada a necessidade de prestar informações à Receita Federal, o sócio da empresa deve estar atento a algumas questões importantes. Acompanhe!
O sócio de uma empresa deve declarar suas quotas sociais como um bem de pessoa física. Na declaração de IR há um campo específico para declaração de “bens e direitos”. O sócio deve selecionar a opção “quotas ou quinhões de capital”, discriminando a quantidade de quotas e os respectivos dados da empresa (nome, CNPJ e valor das quotas).
Possivelmente, você recebeu recursos financeiros da pessoa jurídica; então, uma dúvida que deve surgir é com relação à declaração do recebimento desses fundos. Para declarar esses créditos, é muito simples. Verifique a natureza dos recursos recebidos e adote o procedimento de preenchimento da declaração indicado para aquele tipo de situação.
Para recursos recebidos a título de pró-labore, deve ser recolhido o INSS e, em alguns casos, também o IRRF. Para preencher a sua declaração e informar esses valores, é importante ter o “informe de rendimento” — documento que possui todas as informações a respeito do recebimento do seu pró-labore.
Os valores a títulos de dividendos somente devem ser declarados nos casos em que a empresa teve lucro no ano anterior, e que essas quantias tenham ficado disponíveis para distribuição entre os sócios. Importante lembrar que, sobre esse valor, não ocorre recolhimento de INSS e IRRF.
Os valores recebidos a título de reembolso não têm natureza de renda, portanto não devem ser declarados no Imposto de Renda, pois não são tributáveis.
O valor recebido a título de mútuo é considerado uma espécie de empréstimo, portanto é classificado como dívida e deve ser informado na declaração de Imposto de Renda na ficha “dívidas e ônus reais”.
Se você transferiu recursos financeiros em favor da pessoa jurídica do qual é sócio, tais informações devem ser declaradas no seu Imposto de Renda. Assim como os recursos recebidos, os recursos transferidos são classificados por sua natureza, o que determinará a aba de preenchimento na declaração:
O sócio que está preenchendo o seu imposto de renda deve ter em mãos as seguintes informações/documentos:
Esses são os principais documentos que você deve ter em mãos para declarar o seu IR. Alguns casos específicos exigem outros documentos, mas isso vai variar muito de caso para caso.
Se você pretende preencher a sua declaração de imposto de renda sozinho, elaboramos um pequeno passo a passo que vai auxiliá-lo. Confira!
É importante prestar atenção no preenchimento da sua declaração de Imposto de Renda a fim de evitar qualquer problema futuro com a Receita Federal. Por isso, esteja atento à sua situação e, em caso de dúvidas, não hesite em procurar o auxílio de profissionais capacitados.
Um bom contador poderá auxiliar no preenchimento, além de sanar todas as dúvidas que possam lhe ocorrer. Gostou deste artigo? Curta a nossa página no Facebook e fique por dentro de conteúdos interessantes para a gestão contábil do seu negócio!
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