Quem é empreendedor, contador ou fiscal sabe que, quando ocorre a prestação de serviço de uma empresa a outra de cidade distinta, pode ser necessário um cadastro no município em que o serviço foi feito.
Assim, com o intuito de prevenir e eliminar a sonegação fiscal, alguns municípios adotaram o Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios (CPOM), que, segundo a legislação, torna obrigatório para as pessoas jurídicas a comprovação da existência do estabelecimento, eliminando as chances de empresas laranjas burlarem a norma jurídica.
Ficou interessado no tema e quer saber como realizar a inscrição, quais empresas precisam do CPOM e por que ele é importante para a sua empresa? Continue a leitura até o final para não perder nenhum detalhe!
Principalmente para empreendedores, é extremamente importante entender o conceito e em quais momentos é exigido o CPOM, pois deve-se levar em consideração tal fator na hora de estipular o valor do serviço. Isso porque, no momento em que ocorrer a contratação de um serviço de empresas que não são do mesmo município, o contratante é obrigado a reter o ISS.
Uma vez que o ISS, em regra geral, é devido no local em que a empresa está estabelecida, a ausência de cadastro terá como consequência a bitributação, pois será cobrada tanto no município em que a empresa está estabelecida quanto no município onde ocorreu a prestação de serviço.
Algumas prefeituras, principalmente as das grandes cidades, como São Paulo, Porto Alegre, Rio de Janeiro, Curitiba e Campinas, começaram a exigir o cadastro para proteger de ilegalidades as empresas que iam para alguns municípios que possuem baixa tributação para realizar operações e, muitas vezes, apenas para fazerem o registro da pessoa jurídica.
Como já afirmamos, essa medida tem como objetivo combater a sonegação fiscal das empresas que usam endereços inexistentes para pagarem impostos mais reduzidos.
Com o CPOM, existem algumas peculiaridades às quais o empreendedor deve ficar atento. Dessa forma, uma das maneiras de resguardar o negócio é pensar na abrangência do serviço que for prestado e se vale a pena expandir para mais de um local.
Assim, estipular se a prestação será municipal, estadual ou nacional é imprescindível nesse momento para identificar a necessidade do CPOM para a empresa e se resguardar de qualquer problema no futuro.
Antes de analisarmos a regra, é importante destacar que as exigências podem mudar de município para município. Portanto, esteja atento às regras locais.
No caso de São Paulo, a prefeitura determina que a pessoa jurídica que atende aos seguintes critérios é obrigada a realizar o cadastro:
Portanto, caso a sua empresa se encaixe em todos os requisitos acima, é necessário que faça a inscrição no CPOM para prevenir retenção de ISS e bitributação para o seu negócio.
Nem toda pessoa jurídica que presta serviços em municípios distintos é obrigada a realizar a inscrição no CPOM. Dessa forma, segundo a norma da prefeitura de São Paulo, aquelas que se enquadram nas situações seguintes estão dispensadas de realizar a inscrição no CPOM:
a) As pessoas jurídicas estabelecidas fora do município de São Paulo que prestarem os seguintes serviços:
4.03 Hospitais, clínicas voltadas para o serviço de apoio de diagnóstico e tratamento, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.
4.17 Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres.
5.02 Hospitais, clínicas, ambulatórios e prontos-socorros e congêneres, na área veterinária.
5.03 Laboratórios de análise na área veterinária.
6.05 Centros de emagrecimento, “spa” e congêneres.
8.01 Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior.
8.02 Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.
9.01 Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flats, apart-hotéis, hotéis-residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço.
Consulte os itens 3 e 7 da Portaria SF 118/2005 (e suas alterações) para verificar os demais casos de dispensa de inscrição no cadastro.
b) O microempreendedor individual (MEI), conforme Decreto 53.151/2012 (artigos 7.º, 10.º e correlacionados). Informe ao tomador a referida legislação.
c) A pessoa física
d) Para os códigos de prestação de serviços descritos no artigo 3.º do Decreto 53.151/2012, verifique onde deverá ser recolhido o ISS. Nestes casos, se o serviço for prestado no município de São Paulo, não é necessário inscrição no CPOM. O ISS será devido conforme descrito no decreto acima.
Vale destacar que as regras acima são do município de São Paulo, devendo o prestador de serviço analisar regras específicas do local onde ocorrer o contrato.
Mais uma vez, é importante salientar que cada local tem as suas determinações específicas. Dessa forma, é necessário separar todos os documentos solicitados pela prefeitura do local onde vai ocorrer a prestação de serviços. Tome cuidado nesse ponto, porque a lista de documentos exigidos pode ser bastante extensa.
No caso de São Paulo, os documentos exigidos são:
Atente que, na maioria das vezes, todos os documentos citados acima devem estar no nome da empresa e não dos sócios, donos ou terceiros.
Outro ponto é que o cadastro é gratuito. Portanto, qualquer pessoa pode fazê-lo, mas, por ser um procedimento burocrático, é interessante pedir ajuda e orientação de um profissional da área fiscal, como um contador.
E então, leitor? Entendeu um pouco mais o que é CPOM e a importância do registro? Não se esqueça de deixar um comentário com a sua opinião. Ela é muito importante para a nossa equipe!
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