Recursos Humanos

Como agir de acordo com a lei e não ter problemas com a legislação trabalhista?

Escrito por Grupo Fatos

É claro que nenhuma empresa quer ter problemas com a Justiça do Trabalho. Mas, para que não ocorram conflitos com os empregados, é essencial ter conhecimentos básicos sobre as leis trabalhistas.

Após as recentes mudanças promovidas pelo atual governo, conhecer um pouco sobre as diretrizes da CLT tornou-se ainda mais necessário, já que uma série de boas práticas devem ser estabelecidas pelas empresas no atual contexto.

Pensando nisso, elaboramos este post, um pequeno guia com alguns conselhos que ajudarão sua empresa a manter boas relações de trabalho com seus funcionários, evitando diversos aborrecimentos e problemas na Justiça.

Por fim, ainda que as mudanças recentes ainda gerem muita polêmica e debate, é importante ter em mente o que será alterado com a Reforma Trabalhista. Confira!

As leis trabalhistas no Brasil

As leis trabalhistas elencam os direitos e obrigações existentes nas relações entre empregados e empregadores, objetivando estabelecer seu equilíbrio.

A maior parte da legislação trabalhista está contida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que, mesmo com algumas décadas de existência, ainda é desconhecida por algumas empresas.

Porém, o custo desse desconhecimento sobre a legislação pode ser alto para o seu negócio. Não é raro encontrar empresas de diferentes tamanhos e segmentos prestes a falir em razão de condenações na Justiça do Trabalho.

O registro do empregado

Se o funcionário permanece na empresa à disposição e cumprindo ordens, está caracterizado o vínculo empregatício. Assim, o registro é essencial e deve ser feito o mais rápido possível.

Registrado, o funcionário passa a ter os seguintes direitos:

  • Pagamento: o salário deve ser pago até quinto dia útil do período (mês, quinzena ou semana), dependendo do regime de pagamento acordado.

  • Férias: 30 dias de férias remuneradas por ano, com adicional no valor de 1/3 do salário. O pagamento desse valor deve ser realizado até dois dias antes do início das férias. Por sua vez, é o empregador quem determina a data das férias, de acordo com sua conveniência.

  • Décimo terceiro salário: pagamento do valor referente a um salário no final do ano.

  • FGTS: depósito que deve ser realizado todo mês em conta vinculada ao trabalhador. O valor é calculado com base na remuneração, dependendo do tipo de contrato.

  • INSS: um percentual será pago pelo empregador e um outro percentual pelo empregado por meio de desconto em folha de pagamento. É de responsabilidade da empresa o repasse desses valores ao governo.

Todos esses valores, pagos ou descontados, deverão ser calculados pelo contador e feitos por meio de folha de pagamento.

Fazendo o registro, bem como todos esses pagamentos em dia, a empresa já terá dado o primeiro passo para o cumprimento das leis trabalhistas.

Convenção Coletiva de Trabalho

É importante conhecer e observar as normas da convenção coletiva, que nada mais é que um acordo firmado entre os sindicatos de uma categoria de empregados e dos empregadores.

Ela estipula as condições de trabalho, bem como direitos e deveres, aplicáveis às leis trabalhistas, naquela categoria em particular.

Com as novas mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista, os acordos coletivos passam a ter força de lei. A nova medida permite a mudança em alguns pontos específicos dos acordos, tais como salário e jornada de trabalho.

Com as novas regras, só não poderão ser alteradas as disposições sobre o FGTS, 13º salário, seguro-desemprego e condições de higiene e segurança do trabalho.

Respeito às funções dos empregados

Muitas empresas acabam tendo problemas trabalhistas por não observarem esta regra: o funcionário só deve exercer a função que está especificada na carteira de trabalho.

Se o empregado, que realiza função diferente da que está especificada na carteira de trabalho entrar com uma reclamação trabalhista, o empregador será obrigado a pagar por todas as outras atividades realizadas.

Jornada de trabalho e pagamento de horas extras

Como regra, a CLT previa que a jornada de trabalho não pode ser superior a 8 horas diárias ou 44 horas semanais.

Se seu empregado trabalhar um minuto a mais que seja, ele terá direito ao recebimento de horas extras. Aos sábados e dias úteis, cada hora extra equivale a uma hora normal de trabalho acrescida de 50%. Já aos domingos e feriados, esse acréscimo é de 100%.

Quanto à jornada de trabalho, é importante destacar ainda os seguintes pontos contemplados pelas leis trabalhistas:

  • Intervalo entre jornadas: se sua empresa adota o sistema de escalas de trabalho e seus    funcionários não têm horários fixos, é necessário tomar cuidado. É obrigatório um intervalo de, no mínimo, 11 horas entre uma jornada de trabalho e outra.

  • Período de descanso: a empresa é obrigada a estabelecer um tempo para refeições e descanso dos funcionários. Para os empregados que cumprem jornada de trabalho de 8 horas, o intervalo deve ser de uma a duas horas. E para aqueles que trabalham entre quatro e seis horas por dia, o intervalo deve ser de, no mínimo, 15 minutos. Para os trabalhadores que cumprem menos de quatro horas diárias, não existe o direito de descanso.

  • Adicional noturno: durante o período que vai das 22 às 5 horas, o empregado, caso trabalhe, deve receber um adicional de 20% no valor/hora em relação ao valor recebido pelo trabalho realizado no período diurno.

  • Limite diário de horas extras: o empregado não poderá fazer mais do que 2 horas extras além da jornada normal de trabalho.

Com as mudanças promovidas pela Reforma, trabalhadores e empregadores poderão negociar sobre a forma como a jornada será realizada semanalmente. Isso, no entanto, deve ficar disposto nos acordos coletivos.

Pela nova regra, os trabalhadores poderão cumprir até 48 horas semanais, sendo que 4 delas devem ser horas extras. A nova proposta também autoriza a compensação de horas ao trabalhador que exceder 12 horas por dia, tendo direito a folgar 36 horas em seguida.

Tipos de demissão

Quando o trabalhador não é mais necessário para a empresa, a demissão é inevitável. Nesse momento, é preciso tomar diversos cuidados, pois devido a tensão, podem surgir vários conflitos.

É importante que o acerto de contas fique muito bem documentado e que todos os direitos trabalhistas sejam quitados.

No contexto da demissão sem justa causa, devem ser pagas as seguintes verbas: salário, férias vencidas, décimo terceiro proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e aviso prévio.

Porém, no caso de demissão por justa causa, o funcionário não terá direito de receber suas férias vencidas, bem como de sacar o FGTS.

Outros Direitos Trabalhistas

É necessário também conhecer outros direitos previstos nas leis trabalhistas, tais como:

  • adicionais de periculosidade e insalubridade;

  • vale-transporte;

  • licença maternidade;

  • casos de estabilidade;

  • abono de faltas;

  • reajustes salariais etc.

Reforma e mudanças

Recentemente, a Reforma Trabalhista, bem como a nova Lei da Terceirização, tomou conta das pautas dos jornais. Com relação à terceirização, a principal mudança é que, desde de 31 de março de 2017, qualquer atividade de uma empresa poderá ser terceirizada, inclusive sua atividade-fim.

Já em relação à reforma trabalhista, ainda em tramitação, poderão ocorrer as seguintes mudanças:

  • os acordos coletivos passam a ter força equivalente à lei, tornando mais forte a negociação entre empregados e empregadores;

  • cria-se a demissão consensual, aquela decidida de comum acordo entre empregador e funcionário;

  • o horário de almoço passa a ter duração mínima de 30 minutos e não mais de uma hora;

  • fica permitido o parcelamento das férias em até três períodos;

  • pela nova regra, a jornada de trabalho diária poderá chegar a até 12 horas, com limite semanal de 48 horas.

  • com a nova proposta, poderá ocorrer a ampliação da jornada parcial para até 30 horas.

Além desses pontos, a proposta também pode dificultar o acesso à Justiça do Trabalho, além de regulamentar outras questões, como o trabalho remoto. Como ainda não são mudanças definitivas, vale a pena se informar e preparar a empresa para eventuais alterações nos sistemas de boas práticas.

Conhecer as leis trabalhistas e aplicá-las corretamente é a única forma de evitar multas e condenações que podem sujar a imagem da sua empresa, além de causar grandes prejuízos e preocupações. Caso exista qualquer dúvida sobre o assunto, não deixe de procurar uma consultoria especializada.

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Sobre o autor

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