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O que muda com o Novo Simples Nacional?

Escrito por Grupo Fatos

O novo Simples Nacional vai entrar em vigor no ano de 2018 e muitas mudanças serão implantadas. Entre elas, o valor do faturamento, a lista de atividades e a forma de realização do cálculo para o recolhimento do tributo.

Por ser assim, é essencial que os empresários e gestores de empresas regidas por esse regime tributário comecem a se informar sobre as novidades e a entender melhor como tudo vai funcionar. Isso evita transtornos e, claro, penalidades ou multas em razão do descumprimento de algum comando legislativo.

Pensando nisso, falaremos sobre o assunto no texto de hoje. Confira:

Novo simples nacional e a alteração do teto

Os limites da receita bruta anual para as empresas inscritas no Simples Nacional vai passar de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões. O valor foi definido considerando uma média de receita mensal no valor de R$ 400 mil.

No caso dos Microempreendedores Individuais (MEI), o teto que era de R$ 60 mil vai subir para R$ 81 mil por ano. Com isso, a média de faturamento mensal será de R$ 6,75 mil.

A intenção da mudança é possibilitar que mais empresários façam a opção pelo regime simplificado de impostos.

Alíquotas

Outra alteração relevante no Simples Nacional está nas alíquotas, que, até o momento, são aplicadas de forma simples, considerando a receita bruta mensal. Contudo, a partir de 2018, elas serão majoradas, mas contarão com descontos fixos que serão definidos conforme a faixa de enquadramento.

Isso significa que, para algumas empresas, a carga tributária ficará maior, enquanto, para outras, ficará menor. O cálculo vai considerar a receita bruta dos doze meses anteriores e o desconto fixo. Então, será importante calcular com atenção e, claro, contar com o apoio de profissionais especializados.

Redução dos anexos

Atualmente, a legislação do Simples Nacional possui seis anexos. Contudo, a partir do ano de 2018, serão apenas cinco. Com a mudança, as atividades do anexo V passarão para o III.

A relação ficará assim:

  • Anexo 1: Comércio

  • Anexo 2: Indústria

  • Anexo 3: Locação de bens móveis, e de prestação de serviços não relacionados no §5º-C do art. 18 da Lei Complementar 25-I/07

  • Anexo 4: Prestação de serviços relacionados no § 5o-C do art. 18 da Lei Complementar 25-I/07

  • Anexo 5: Prestação de serviços relacionados no § 5o-I do art. 18 da Lei Complementar 25-I/07

Com a alteração, quanto maior for a folha de pagamento da empresa que atua no ramo de prestação de serviços, menor será a alíquota. Isso significa que uma atividade que, em teoria, pagaria mais impostos, poderá ser enquadrada no Anexo III. O cálculo deverá ser feito considerando a razão entre o valor da folha salarial e a receita bruta.

Se o resultado for igual ou maior a 28%, a empresa ficará inclusa no Anexo III. Contudo, se o percentual for menor, ela será tributada conforme o Anexo V. O contrário também acontece: com base nesse percentual, uma empresa que, em tese, ficaria nos Anexos III ou IV, pode vir a figurar no V.

Novos integrantes

A partir de 2018, novas atividades serão contempladas pelo Simples Nacional. Entre elas, podemos listar a indústria ou o comércio de bebidas alcoólicas (pequenas cervejarias e vinícolas, por exemplo), serviços de representação comercial e intermediação de negócios, auditoria, prestação de serviços de atividade intelectual etc.

Também poderão pedir a inclusão no Simples Nacional as organizações religiosas e as organizações da sociedade civil. O empreendedor da área rural, por sua vez, poderá solicitar o enquadramento como microempreendedor individual (MEI).

Possibilidade de inclusão de um investidor anjo

Com o intuito de favorecer as pequenas empresas em geral, entre elas as Startups, a nova lei do Simples Nacional incluiu a figura o investidor anjo, que nada mais é que uma pessoa física ou jurídica que tenha interesse em investir em uma empresa em troca de participação nos lucros.

O interessante é que esse investidor não precisará ser incluído como sócio ou administrador, o que o isenta de dívidas e riscos do empreendimento. Essa facilidade favorece os incentivos e permite que novas portas se abram para o seu negócio.

Inclusão de Empresas Simples de Crédito (ESC)

Outra possibilidade que a nova lei do Simples permite é a inclusão de atividade de crédito que visam o fomento mercantil — entre elas, operações de empréstimos, financiamentos e descontos.

Nesse caso, as atividades desse tipo de empresa serão restritas ao município sede da empresa ou aos municípios considerados limítrofes.

Linhas de crédito em razão da contratação de menores aprendizes

Os bancos públicos como a Caixa Econômica Federal e o Banco Nacional do Desenvolvimento poderão oferecer linhas de créditos especiais aos pequenos e microempresários que contratarem jovens aprendizes ou pessoas portadoras de deficiência.

Forma de recolhimento

A forma de recolhimento do ICMS e do ISS será alterada. Agora, quando o faturamento de uma empresa exceder R$ 3,6 milhões acumulados nos 12 meses anteriores, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) será separado do Regime Periódico de Apuração (RPA).

O recolhimento unificado continuará valendo apenas para os impostos federais, contudo, os estados e municípios ainda não se manifestaram sobre a nova forma de recolhimento.

Parcelamento de dívidas

As empresas que estiverem inscritas no Simples Nacional com dívidas até maio do ano de 2016 poderão fazer o parcelamento do valor dos impostos em atraso em até 120 vezes.

As parcelas deverão ser pagas mensalmente e o valor mínimo será de R$ 300,00 para microempresas (ME) e para empresas de pequeno porte (EPP), e de apenas R$ 20,00 para os microempreendedores individuais (MEI). Vale ressaltar que o valor das prestações terá correção pela taxa Selic e o acréscimo de 1% aplicado no mês do pagamento da parcela.

Outra questão importante é que, diferente das mudanças anteriores, que só passarão a vigorar em 2018, essa alteração entrou em vigor com a publicação da lei.

Apesar das dúvidas iniciais e das preocupações que acabam surgindo, o novo Simples Nacional poderá trazer muitas vantagens aos empresários. Este texto te ajudou? Então assine nossa newsletter e receba nossos conteúdos com exclusividade diretamente em seu e-mail!

Sobre o autor

Grupo Fatos

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